Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 36, DE 16/08/1984 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 36, DE 16/08/1984

Dá nova redação ao art. 2º do Ato da Mesa nº 15, de 1979.

A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, nos termos do artigo 14 do Regimento Interno,

RESOLVE:

     Art. 1º  O art. 2° do Ato da Mesa n° 15, de 1979, passa a ter a seguinte redação:

           "Art. 2º  O Auxílio-Moradia constituirá uma complementação financeira fixada em Cr$ 825.000,00 (oitocentos e vinte e cinco mil cruzeiros) mensais".

     Art. 2º  O Deputado que receber apartamento funcional não poderá, na presente Sessão Legislativa, optar pelo Auxílio-Moradia.

     Art. 3º  Os efeitos financeiros deste ato vigoram a partir de 1° de setembro de 1984.

     Art. 4º  Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Reuniões, 16 de agosto de 1984.

FLÁVIO MARCÍLIO,
Presidente da Câmara dos Deputados.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 24/08/1984