Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 36, DE 16/08/1984 - Publicação Original
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ATO DA MESA Nº 36, DE 16/08/1984
Dá nova redação ao art. 2º do Ato da Mesa nº 15, de 1979.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, nos termos do artigo 14 do Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 2° do Ato da Mesa n° 15, de 1979, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2º O Auxílio-Moradia constituirá uma complementação financeira fixada em Cr$ 825.000,00 (oitocentos e vinte e cinco mil cruzeiros) mensais".
Art. 2º O Deputado que receber apartamento funcional não poderá, na presente Sessão Legislativa, optar pelo Auxílio-Moradia.
Art. 3º Os efeitos financeiros deste ato vigoram a partir de 1° de setembro de 1984.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 16 de agosto de 1984.
FLÁVIO MARCÍLIO,
Presidente da Câmara dos Deputados.