Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 29, DE 30/03/1984 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 29, DE 30/03/1984

Dispõe sobre o número de membros das Comissões Permanentes.

A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, com fundamento no art. 2º da Resolução nº 33, de 1º de setembro de 1983,

RESOLVE baixar o seguinte ato:

     Art. 1º As Comissões Permanentes, previstas no art. 23 do Regimento Interno e nas Resoluções nºs 15 e 16, de 1983, compor-se-ão do número de membros abaixo indicados: 

Membros

PDS

PMDB

PDT

PTB

PT

Agricultura e Política Rural

51

25

22

3

-

1

Ciência e Tecnologia

11

5

5

-

1

-

Comunicação

17

8

7

1

1

-

Constituição e Justiça

47

23

20

2

1

1

Defesa do Consumidor

13

6

6

1

-

-

Educação e Cultura

31

15

12

2

1

1

Esporte e Turismo

21

11

9

1

-

-

Finanças

17

8

7

1

1

-

Fiscalização Financeira e Tomada de Contas

17

9

6

1

1

-

Índio

25

12

11

1

1

-

Interior

61

32

25

2

1

1

Minas e Energia

33

17

13

1

1

1

Redação

9

4

4

1

-

-

Relações Exteriores

63

31

26

4

1

1

Saúde

23

11

11

1

-

-

Segurança Nacional

9

4

3

1

1

-

Serviço Público

11

5

6

-

-

-

Trabalho e Legislação Social

25

12

10

1

1

1

Transportes

33

17

13

1

1

1


     Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões, 30 de março de 1984.

FLÁVIO MARCÍLIO,
Presidente da Câmara dos Deputados.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 04/04/1984


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