Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 26, DE 21/12/1983 - Publicação Original
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ATO DA MESA Nº 26, DE 21/12/1983
Concede retribuição provisória de 65% sobre os níveis de vencimentos, salários, proventos e gratificações aos servidores da Câmara dos Deputados.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições legais, considerando o reajuste dos valores de vencimentos, salários e proventos dos servidores civis do Poder Executivo, determinado pelo Decreto-lei nº 2.079, de 20 de dezembro de 1983;
Considerando os precedentes estabelecidos pelos Atos da Mesa nºs 83, de 8 de janeiro de 1981; 105, de 7 de janeiro de 1982 e 125, de 4 de janeiro de 1983;
Considerando, como naquelas oportunidades, a impossibilidade de adoção das providências legislativas específicas para o reajuste que permitissem o pagamento da parcela no mesmo mês do reajustamento,
RESOLVE:
Art. 1º Os servidores da Câmara dos Deputados farão jus a uma retribuição provisória de 65% (sessenta e cinco por cento) sobre os atuais níveis de vencimentos, salários, proventos e gratificações a partir de 1º de janeiro de 1984.
Art. 2º A retribuição provisória de que trata o artigo anterior será totalmente absorvida e compensada no aumento retributivo que, através do diploma legal específico, vier a ser aplicado à Câmara dos Deputados.
Art. 3º Fica elevado para Cr$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos cruzeiros) o valor do salário-família.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara dos Deputados, 21 de dezembro de 1983.
FLÁVIO MARCÍLIO,
Presidente da Câmara dos Deputados.