Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 24, DE 29/07/1987 - Publicação Original
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ATO DA MESA Nº 24, DE 29/07/1987
Dispõe sobre a Gratificação Especial de Desempenho no período de funcionamento da Assembléia Nacional Constituinte.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º Enquanto durarem os trabalhos da Assembléia Nacional Constituinte, o valor da Gratificação Especial de Desempenho criada pela Resolução n° 38, de 1983, será obtido com base na média aritmética das sessões pagas no segundo semestre de 1986.
Art. 2º O disposto no artigo anterior será considerado para efeito da média a que se refere o art. 2°, parágrafo único, do Ato da Mesa n° 20, de 1983.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 1987.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 29 de julho de 1987.
ULYSSES GUIMARÃES
Presidente da Câmara dos Deputados