Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 2, DE 10/03/1983 - Publicação Original
Veja também:
ATO DA MESA Nº 2, DE 10/03/1983
Regulamenta o transporte escolar e dá outras providências.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica criado na Câmara dos Deputados o sistema de ressarcimento de despesas, na forma do presente Ato, em substituição ao transporte escolar direto.
Art. 2º Serão beneficiados com o sistema de ressarcimento referido no artigo anterior, os Deputados, Servidores e Jornalistas credenciados que comprovadamente possuam dependente legal cursando o 1º ou 2º graus em estabelecimento de ensino desta Capital.
Parágrafo único. Para os efeitos deste Ato, considera-se dependente legal o assim definido na legislação interna da Câmara dos Deputados.
Art. 3º O presente Ato será regulamentado por Portaria do Primeiro-Secretário.
Parágrafo único. Na execução deste Ato, serão utilizados os procedimentos legais cabíveis para fiscalização dos preços cobrados por prestadores de serviço.
Art. 4º Os ônibus escolares serão desativados em 30 de abril de 1983, data em que passarão ao serviço de transporte de funcionários da Câmara dos Deputados.
Art. 5º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 10 de março de 1983.
FLÁVIO MARCÍLIO,
Presidente da Câmara dos Deputados.