Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 16, DE 26/05/1987 - Publicação Original
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ATO DA MESA Nº 16, DE 26/05/1987
Altera o Ato da Mesa nº 17, de 1983, que dispõe sobre o Incentivo ao Mérito Funcional.
Art. 1º O artigo 2º e o § 2º do artigo 5º do Ato da Mesa nº 17, de 26 de outubro de 1983, passam a vigorar com a seguinte redação:
b) ser ocupante de Cargo do Grupo-DAS, ou Função do Grupo-DAI ou de Encargo de Representação de Gabinete.
Parágrafo único. Os ocupantes de cargos do Grupo-DAS, bem como os de Encargo de Representação de Gabinete a que se refere a Resolução nº 24/76, não abrangidos na alínea "a", farão jus, igualmente, à percepção do "Incentivo ao Mérito Funcional."
§1º ..................................................................................................................................
§ 2º De dois em dois anos de ininterrrupto interstício os servidores abrangidos nas alíneas "a" e "b" e parágrafo único do artigo 2º deste Ato terão acesso às demais faixas de Incentivo ao Mérito Funcional."
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se o artigo 6º do Ato da Mesa nº 17, de 1983, e demais disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
Objetiva-se, com a proposta que dispõe sobre o Incentivo ao Mérito Funcional, atualizar referido instituto, criado em 1983.
O artigo 1º, ao conferir nova redação ao artigo 2º do Ato ainda em vigor, permite aos integrantes da Tabela Especial acesso ao Incentivo e beneficia maior número de servidores do Quadro e Tabela Permanentes com a revogação do interstício.
A redação proposta para o § 2º do artigo 5º encerra medida de justiça, propiciando a mobilidade de servidores ocupantes de cargos ou funções de confiança o que a atual redação tem impedido.
No artigo 2º da proposição ora apresentada atualizam-se os percentuais desse instituto, enquanto o preconizado no artigo 4º, revogando percentuais hoje existentes, permitirá que a totalidade de servidores posicionados na última referência da respectiva Categoria Funcional obtenham o benefício, democratizando o Incentivo ao Mérito Funcional.
É o que se submete à superior consideração da Mesa.
Sala das Reuniões, 26 de maio de 1987.
ULYSSES GUIMARÃES
Presidente da Câmara dos Deputados