Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 16, DE 24/08/1983 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 16, DE 24/08/1983

Cria a Medalha "Mérito Legislativo Câmara dos Deputados".

A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

RESOLVE:

     Art. 1º Fica criada a Medalha "Mérito Legislativo Câmara dos Deputados", para agraciar autoridades, instituições e pessoas, brasileiras ou estrangeiras, que tenham prestado serviços relevantes ao Poder Legislativo e ao Brasil.

     Art. 2º A medalha tem as seguintes características:

      I - cunhada em "vermeil", em formato circular, com 35 mm de diâmetro e 2,2 mm de espessura, alceada por fita de gorgorão de seda, com 35 mm de largura (faixa central verde, com 25 mm, e bordas amarelas de 5 mm) e 40 mm de altura;
      II - anverso: ao centro, em sentido diâmetro-horizontal, a efígie em relevo do Plenário da Câmara dos Deputados; no semicírculo superior, gravada, a inscrição "Câmara dos Deputados" e, no semicírculo inferior, gravada, a inscrição "Mérito Legislativo";
      III - reverso: ao centro, em relevo, a silhueta do edifício do Palácio Tiradentes, tendo abaixo a inscrição em relevo "Palácio Tiradentes", "Brasil".

     Art. 3º A medalha tem como complementos:

      I - diploma, impresso em papel filigranado "marca d'água", formato 20 x 30cm, com dizeres a serem definidos;
      II - roseta, botão circular recoberto com o mesmo tecido da fita da medalha, em fundo verde e borda saliente amarela, tendo ao centro, em passamanes de prata, as iniciais "CD".

     Art. 4º Será mantido registro dos agraciados, em livro próprio.

     Art. 5º A Medalha "Mérito Legislativo Câmara dos Deputados" será concedida:

      I - pela Mesa da Câmara dos Deputados, por proposta de um ou mais de seus Membros, devidamente justificada;
      II - pelo Presidente da Câmara dos Deputados, por iniciativa própria.

     Art. 6º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 24 de agosto de 1983.

FLÁVIO MARCÍLIO,
Presidente da Câmara dos Deputados.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 07/09/1983