Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 14, DE 01/06/1983 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 14, DE 01/06/1983

Dá nova redação aos itens I, letra "d" e 2 do Ato da Mesa nº 94, de 10 de junho de 1981.

A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, de acordo com os artigos 258 a 261 da Resolução nº 20, de 30 de novembro de 1971,

RESOLVE:

 Art. 1º Os itens I, letra d e 2 do Ato da Mesa nº 94, de 10 de junho de 1981, passam a ter a seguinte redação.

I. Dos objetivos
I.I - .....................................................................................................................................................
d) implantação dos dados, em novo banco, das proposições anteriores a 1963.
2. Do Prazo de Duração
2.1 - O prazo de duração do Grupo-Tarefa vigorará de 31 de março de 1983 a 31 de janeiro de 1985. "

     Art. 2º Fica o item 3, letra b acrescido de duas vagas a serem preenchidas por indicação do Secretário-Geral da Mesa.

     Art. 3º Este Ato entra em vigor no dia 31 de março de 1983, permanecendo inalterados os demais itens.

Câmara dos Deputados, 1º de junho de 1983.

PAULINO CÍCERO DE VASCONCELLOS,
1º-Vice-Presidente, no exercício da Presidência.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 16/06/1983