Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 126, DE 04/01/1983 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 126, DE 04/01/1983

Reajusta os valores das gratificações da Tabela de Representação de Gabinete e os salários dos ocupantes de funções de Secretariado Parlamentar.

A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições legais, considerando o reajuste dos valores de vencimentos, salários e proventos dos servidores civis, determinado pelo Decreto-lei nº 1.984, de 28 de dezembro de 1982,

RESOLVE:

     Art. 1º Os atuais valores das gratificações da Tabela de Representação de Gabinete e os salários dos ocupantes de funções de Secretariado Parlamentar serão reajustados em:

      I - 40% (quarenta por cento), a partir de 1º de janeiro de 1983; e
      II - 30% (trinta por cento), a partir de 1º de junho de 1983.

      Parágrafo único. O percentual fixado no item II incidirá sobre os valores resultantes do reajuste de que trata o item I.

     Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara dos Deputados, 4 de janeiro de 1983.

NELSON MARCHEZAN,
Presidente da Câmara dos Deputados.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 03/02/1983