Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 126, DE 04/01/1983 - Publicação Original
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ATO DA MESA Nº 126, DE 04/01/1983
Reajusta os valores das gratificações da Tabela de Representação de Gabinete e os salários dos ocupantes de funções de Secretariado Parlamentar.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições legais, considerando o reajuste dos valores de vencimentos, salários e proventos dos servidores civis, determinado pelo Decreto-lei nº 1.984, de 28 de dezembro de 1982,
RESOLVE:
Art. 1º Os atuais valores das gratificações da Tabela de Representação de Gabinete e os salários dos ocupantes de funções de Secretariado Parlamentar serão reajustados em:
I - 40% (quarenta por cento), a partir de 1º de janeiro de 1983; e
II - 30% (trinta por cento), a partir de 1º de junho de 1983.
Parágrafo único. O percentual fixado no item II incidirá sobre os valores resultantes do reajuste de que trata o item I.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara dos Deputados, 4 de janeiro de 1983.
NELSON MARCHEZAN,
Presidente da Câmara dos Deputados.