Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 124, DE 04/01/1983 - Publicação Original
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ATO DA MESA Nº 124, DE 04/01/1983
Reajusta o subsídio e auxílio-transporte dos Deputados Federais, nos percentuais que especifica.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições legais, constantes do art. 3º do Decreto Legislativo nº 76 , considerando os valores de vencimentos, salários e proventos dos servidores civis, para o exercício de 1983,
RESOLVE:
Art. 1º Os valores dos subsídios (parte fixa e variável) dos Deputados Federais, bem assim dos auxílios-transporte, serão reajustados em:
I - subsídios (parte fixa e variável):
| a) | 40% (quarenta por cento), no período de 1º a 31 de janeiro de 1983; |
II - auxílios-transporte
| a) | 40% (quarenta por cento) a partir de 1º de janeiro de 1983; |
| b) | 30% (trinta por cento) a partir de 1º de junho de 1983. |
Parágrafo único. O percentual fixado na letra "b", do item II, incidirá sobre os valores resultantes do reajuste de que trata a letra "a" do mesmo item.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara dos Deputados, 4 de janeiro de 1983.
NELSON MARCHEZAN,
Presidente da Câmara dos Deputados.