Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 124, DE 04/01/1983 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 124, DE 04/01/1983

Reajusta o subsídio e auxílio-transporte dos Deputados Federais, nos percentuais que especifica.

A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições legais, constantes do art. 3º do Decreto Legislativo nº 76 , considerando os valores de vencimentos, salários e proventos dos servidores civis, para o exercício de 1983,

RESOLVE:

     Art. 1º Os valores dos subsídios (parte fixa e variável) dos Deputados Federais, bem assim dos auxílios-transporte, serão reajustados em:

      I - subsídios (parte fixa e variável):

a) 40% (quarenta por cento), no período de 1º a 31 de janeiro de 1983;

      II - auxílios-transporte
a) 40% (quarenta por cento) a partir de 1º de janeiro de 1983;
b) 30% (trinta por cento) a partir de 1º de junho de 1983.

 

     Parágrafo único. O percentual fixado na letra "b", do item II, incidirá sobre os valores resultantes do reajuste de que trata a letra "a" do mesmo item.

     Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara dos Deputados, 4 de janeiro de 1983.

NELSON MARCHEZAN,
Presidente da Câmara dos Deputados.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 03/02/1983