Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 10, DE 05/05/1987 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 10, DE 05/05/1987

Dispõe sobre a lotação de servidores nos Gabinetes de Líderes de Partido, e dá outras providências.

A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

     Art. 1º A lotação de servidores nos Gabinetes de Líderes de Partido será estabelecida de acordo com os quantitativos indicados na tabela de Representatividade, constante do Anexo I.

      Parágrafo único. À medida em que ocorrer a constituição de Partido, ou quando a alteração do número de seus integrantes indicar nova faixa da Tabela de Representatividade, a Mesa baixará novo Ato fixando a lotação do respectivo Gabinete do Líder, nos termos deste artigo.

     Art. 2º Os cargos, funções e encargos que compõem a lotação dos respectivos Gabinetes de Líderes classificam-se em: 

a) Chefe de Gabinete - Grupo DAS-CD-DAS 101.3;
b) Assessor Técnico - Grupo DAS-CD-DAS 102.3;
c) Chefe de Secretaria de Vice-Líderes - Grupo DAI-CD-DAI 111.3 NS;
d) Assistente de Gabinete - Grupo DAI-CD-DAI 112.3 NS;
e) Assistente de Gabinete -Grupo DAI-CD-DAI 112.2 NS;
f) Secretário Particular - Tabela de Gratificação de Representação de Gabinete;
g) Oficial de Gabinete - Tabela de Gratificação de Representação de Gabinete;
h) Auxiliar - Tabela de Gratificação de Representação de Gabinete;
i) Ajudante "A" - Tabela de Gratificação de Representação de Gabinete;
j) Ajudante "B" - Tabela de Gratificação de Representação de Gabinete.

      Parágrafo único. Aplica-se aos ocupantes de cargos, funções e encargos, bem como ao pessoal requisitado, a legislação específica da Câmara dos Deputados, referente ao respectivo exercício do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, Grupo-Direção e Assistência Intermediárias e Representação de Gabinete.

     Art. 3º Para compor a lotação dos Gabinetes de Líderes de Partido, do Líder da Maioria e dos Líderes de Blocos com mais de 50 (cinqüenta) deputados, ficam transpostos, transformados e criados os cargos, funções e encargos previstos no Anexo I e no art. 4º e parágrafo único deste Ato.

     Art. 4º No Gabinete do Líder da Maioria haverá as seguintes funções de Gabinete: 1 Chefe de Gabinete, 5 Assesssores Técnicos, 2 Assistentes de Gabinete, CD-DAI-112.3.NS, 2 Assistentes de Gabinete CD-DAI-112.2.NS, 1 Secretário Particular, 3 Oficiais de Gabinete, 5 Auxiliares, 4 Ajudantes "A", 1 Ajudante "B".

      Parágrafo único. Nos Gabinetes de quaisquer blocos, inclusive de minoria, com mais de 50 (cinqüenta) deputados, haverá: 1 Chefe de Gabinete, 2 Assessores Técnicos, 1 Secretário Particular, 2 Oficiais de Gabinete, 2 Auxiliares, 1 Ajudante "A", e 1 Ajudante "B".

     Art. 5º Os requisitos previstos para designação de ocupantes de encargos de Gabinete passam a ser o seguinte: 

a) Secretário Particular e Oficial de Gabinete: ocupantes de cargo ou emprego de nível superior, de Assistente Legislativo ou da última classe de nível médio; se não houver vínculo com o Serviço Público, escolaridade mínima de 2º Grau ou equivalente;
b) Auxiliar - Ocupante de cargo ou emprego de nível médio;
c) Ajudante "A" - Ocupante de cargo ou emprego de Agente de Serviços Legislativos (Área de Atendimento);
d) Ajudante "B" - Ocupante de cargo ou emprego de Agente de Transporte Legislativo (Área de Condução de Veículos), ou Adjunto Parlamentar (Área de Condução de Veículos).


      Parágrafo único. As atribuições de Chefe de Gabinete, Assessor Técnico, Chefe de Secretaria, Secretário Particular, Assistente de Gabinete, Oficial de Gabinete, Auxiliar, Ajudante "A" e Ajudante "B" são constantes do Anexo II.

     Art. 6º Os cargos de Assessor Técnico - CD-DAS-102.3, constantes do Anexo da Resolução nº 12 , de 27 de abril de 1983, e destinados aos Gabinetes de Líderes de Partido, estão incluídos na Tabela Representativa de que trata o Anexo I deste Ato.

     Art. 7º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara dos Deputados, 5 de maio de 1987.

ULYSSES GUIMARÃES,
Presidente da Câmara dos Deputados.

Anexo II

Lotação dos Gabinetes de Líderes de Partido

Atribuições dos cargos, funções e encargos

Chefe de Gabinete - Orientar e supervisionar os expedientes do Gabinete, transmitir ordens e recomendações do titular do Gabinete e proferir despachos interlocutórios.
Assessor Técnico - Assessorar o titular na área específica de sua atuação, estudar os assuntos que lhe forem submetidos e elaborar pareceres.
Chefe de Secretaria de Vice-Líderes - Orientar e supervisionar os expedientes da Secretaria, transmitir ordens e recomendações do Chefe do Gabinete do Líder.
Secretário Particular - Redigir a correspondência pessoal do titular e atender às pessoas que com ele queiram avistar-se. Executar outros encargos que lhe foram distribuídos.
Assistente de Gabinete - Prestar assistência ao titular e ao Chefe de Gabinete em assuntos relacionados com as atividades do Gabinete.
Oficial de Gabinete - Realizar pesquisas e orientar a autoridade em assuntos datilográficos, atender pessoas que se dirijam ao Gabinete, orientando-as.
Auxiliar - Executar trabalhos datilográficos e outras tarefas burocráticas.
Ajudante "A" - Entregar a correspondência e papéis; executar pequenos trabalhos de limpeza e serviços de copa. Ajudante "B" - Dirigir veículos. Executar trabalhos de manutenção de veículos.

JUSTIFICAÇÃO

A persistirem os atuais critérios de distribuição de Gabinetes aos Líderes de Partidos, sem atenção a um limite mínimo de parlamentares compondo a bancada partidária, com a previsão do aumento de número de Partidos com representação nesta Casa, um inevitável estrangulamento certamente ocorrerá, na distribuição de espaços físicos. Para a solução do problema, que se avizinha grave, propõe-se a adoção de novos critérios para a concessão de gabinetes e lotação de funcionários. Assim, alterando-se a Tabela de Representatividade das bancadas e admitindo-se a possibilidade de cessão de gabinetes aos Partidos que se coligarem, para, juntos, disporem de uma estrutura completa, melhores espaços poderão ser atribuídos e melhores serviços poderão ser prestados. De todo modo, o presente Ato da Mesa, mantém, no Gabinete dos Líderes de Partidos coligados, as funções de Secretário Particular e Ajudante "B", de ligação mais estreita com os Parlamentares.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 16/06/1987