Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 10, DE 05/05/1987 - Publicação Original
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ATO DA MESA Nº 10, DE 05/05/1987
Dispõe sobre a lotação de servidores nos Gabinetes de Líderes de Partido, e dá outras providências.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º A lotação de servidores nos Gabinetes de Líderes de Partido será estabelecida de acordo com os quantitativos indicados na tabela de Representatividade, constante do Anexo I.
Parágrafo único. À medida em que ocorrer a constituição de Partido, ou quando a alteração do número de seus integrantes indicar nova faixa da Tabela de Representatividade, a Mesa baixará novo Ato fixando a lotação do respectivo Gabinete do Líder, nos termos deste artigo.
Art. 2º Os cargos, funções e encargos que compõem a lotação dos respectivos Gabinetes de Líderes classificam-se em:
| a) | Chefe de Gabinete - Grupo DAS-CD-DAS 101.3; |
| b) | Assessor Técnico - Grupo DAS-CD-DAS 102.3; |
| c) | Chefe de Secretaria de Vice-Líderes - Grupo DAI-CD-DAI 111.3 NS; |
| d) | Assistente de Gabinete - Grupo DAI-CD-DAI 112.3 NS; |
| e) | Assistente de Gabinete -Grupo DAI-CD-DAI 112.2 NS; |
| f) | Secretário Particular - Tabela de Gratificação de Representação de Gabinete; |
| g) | Oficial de Gabinete - Tabela de Gratificação de Representação de Gabinete; |
| h) | Auxiliar - Tabela de Gratificação de Representação de Gabinete; |
| i) | Ajudante "A" - Tabela de Gratificação de Representação de Gabinete; |
| j) | Ajudante "B" - Tabela de Gratificação de Representação de Gabinete. |
Parágrafo único. Aplica-se aos ocupantes de cargos, funções e encargos, bem como ao pessoal requisitado, a legislação específica da Câmara dos Deputados, referente ao respectivo exercício do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, Grupo-Direção e Assistência Intermediárias e Representação de Gabinete.
Art. 3º Para compor a lotação dos Gabinetes de Líderes de Partido, do Líder da Maioria e dos Líderes de Blocos com mais de 50 (cinqüenta) deputados, ficam transpostos, transformados e criados os cargos, funções e encargos previstos no Anexo I e no art. 4º e parágrafo único deste Ato.
Art. 4º No Gabinete do Líder da Maioria haverá as seguintes funções de Gabinete: 1 Chefe de Gabinete, 5 Assesssores Técnicos, 2 Assistentes de Gabinete, CD-DAI-112.3.NS, 2 Assistentes de Gabinete CD-DAI-112.2.NS, 1 Secretário Particular, 3 Oficiais de Gabinete, 5 Auxiliares, 4 Ajudantes "A", 1 Ajudante "B".
Parágrafo único. Nos Gabinetes de quaisquer blocos, inclusive de minoria, com mais de 50 (cinqüenta) deputados, haverá: 1 Chefe de Gabinete, 2 Assessores Técnicos, 1 Secretário Particular, 2 Oficiais de Gabinete, 2 Auxiliares, 1 Ajudante "A", e 1 Ajudante "B".
Art. 5º Os requisitos previstos para designação de ocupantes de encargos de Gabinete passam a ser o seguinte:
| a) | Secretário Particular e Oficial de Gabinete: ocupantes de cargo ou emprego de nível superior, de Assistente Legislativo ou da última classe de nível médio; se não houver vínculo com o Serviço Público, escolaridade mínima de 2º Grau ou equivalente; |
| b) | Auxiliar - Ocupante de cargo ou emprego de nível médio; |
| c) | Ajudante "A" - Ocupante de cargo ou emprego de Agente de Serviços Legislativos (Área de Atendimento); |
| d) | Ajudante "B" - Ocupante de cargo ou emprego de Agente de Transporte Legislativo (Área de Condução de Veículos), ou Adjunto Parlamentar (Área de Condução de Veículos). |
Parágrafo único. As atribuições de Chefe de Gabinete, Assessor Técnico, Chefe de Secretaria, Secretário Particular, Assistente de Gabinete, Oficial de Gabinete, Auxiliar, Ajudante "A" e Ajudante "B" são constantes do Anexo II.
Art. 6º Os cargos de Assessor Técnico - CD-DAS-102.3, constantes do Anexo da Resolução nº 12 , de 27 de abril de 1983, e destinados aos Gabinetes de Líderes de Partido, estão incluídos na Tabela Representativa de que trata o Anexo I deste Ato.
Art. 7º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara dos Deputados, 5 de maio de 1987.
ULYSSES GUIMARÃES,
Presidente da Câmara dos Deputados.
Anexo II
Lotação dos Gabinetes de Líderes de Partido
Atribuições dos cargos, funções e encargos
Chefe de Gabinete - Orientar e supervisionar os expedientes do Gabinete, transmitir ordens e recomendações do titular do Gabinete e proferir despachos interlocutórios.
Assessor Técnico - Assessorar o titular na área específica de sua atuação, estudar os assuntos que lhe forem submetidos e elaborar pareceres.
Chefe de Secretaria de Vice-Líderes - Orientar e supervisionar os expedientes da Secretaria, transmitir ordens e recomendações do Chefe do Gabinete do Líder.
Secretário Particular - Redigir a correspondência pessoal do titular e atender às pessoas que com ele queiram avistar-se. Executar outros encargos que lhe foram distribuídos.
Assistente de Gabinete - Prestar assistência ao titular e ao Chefe de Gabinete em assuntos relacionados com as atividades do Gabinete.
Oficial de Gabinete - Realizar pesquisas e orientar a autoridade em assuntos datilográficos, atender pessoas que se dirijam ao Gabinete, orientando-as.
Auxiliar - Executar trabalhos datilográficos e outras tarefas burocráticas.
Ajudante "A" - Entregar a correspondência e papéis; executar pequenos trabalhos de limpeza e serviços de copa. Ajudante "B" - Dirigir veículos. Executar trabalhos de manutenção de veículos.
JUSTIFICAÇÃO
A persistirem os atuais critérios de distribuição de Gabinetes aos Líderes de Partidos, sem atenção a um limite mínimo de parlamentares compondo a bancada partidária, com a previsão do aumento de número de Partidos com representação nesta Casa, um inevitável estrangulamento certamente ocorrerá, na distribuição de espaços físicos. Para a solução do problema, que se avizinha grave, propõe-se a adoção de novos critérios para a concessão de gabinetes e lotação de funcionários. Assim, alterando-se a Tabela de Representatividade das bancadas e admitindo-se a possibilidade de cessão de gabinetes aos Partidos que se coligarem, para, juntos, disporem de uma estrutura completa, melhores espaços poderão ser atribuídos e melhores serviços poderão ser prestados. De todo modo, o presente Ato da Mesa, mantém, no Gabinete dos Líderes de Partidos coligados, as funções de Secretário Particular e Ajudante "B", de ligação mais estreita com os Parlamentares.