Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 10, DE 19/05/1983 - Publicação Original

ATO DA MESA Nº 10, DE 19/05/1983

Dispõe sobre o auxílio-moradia.

A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

RESOLVE:

     Art. 1º O auxílio-moradia não poderá ser concedido a Deputado, ocupante de apartamento funcional e que dele venha a se afastar para fins de reforma.

     Art. 2º O Deputado que ocupe imóvel funcional não poderá devolvê-lo para percepção de auxílio-moradia.

     Art. 3º A Mesa, considerando a absoluta insuficiência de recursos, resolve suspender, a partir desta data, as autorizações de reforma geral de apartamentos já ocupados.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

     Art. 5º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 19 de maio de 1983.

PAULINO CÍCERO DE VASCONCELLOS,
Presidente da Câmara dos Deputados, em exercício.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 10/06/1983