Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 92, DE 29/11/1978 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 92, DE 29/11/1978

Dispõe sobre dispensa de ponto aos servidores em período que fixa.

A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 14, inciso II, do Regimento Interno,

RESOLVE:

     Art. 1º É facultado ao Diretor-Geral, ao Secretário-Geral da Mesa, aos titulares de Diretorias, de Departamentos, do Centro de Documentação e Informação, de Assessoria, de Coordenação não integrada em Departamento ou no Centro e aos Chefes de Gabinete e de Secretaria conceder dispensa de ponto aos servidores lotados nos referidos órgãos, durante 20 (vinte) dias consecutivos, no período de 11 de dezembro de 1978 a 28 de fevereiro de 1979, desde que sem prejuízo para o serviço.

      § 1º Os titulares mencionados neste artigo também poderão utilizar, no mesmo período, os 20 (vinte) dias ora concedidos.

      § 2º São excluídos deste beneficio os servidores admitidos há menos de 90 dias.

     Art. 2º Observada a subordinação hierárquica, os diversos setores da Casa encaminharão ao Diretor-Geral as respectivas escalas de dispensa, de férias e de plantão.

     Art. 3º Fica proibida a prestação de serviços extraordinários durante o período do recesso parlamentar, exceto para os serviços de plantão, previstos em regulamentos.

     Art. 4º As férias deverão ser gozadas, preferencialmente, no período referido neste ato.

     Art. 5º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara dos Deputados, 29 de novembro de 1978.

MARCO MACIEL,
Presidente da Câmara dos Deputados.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 06/12/1978