Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 71, DE 04/04/1978 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 71, DE 04/04/1978

Dispõe sobre a celebração de contratos para a prestação de serviços especiais.

A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Art. 14, item XXIII, do Regimento Interno,

RESOLVE:

     Art. 1º Dentre as dotações orçamentárias da Câmara dos Deputados constará verba global destinada à celebração de contratos para a prestação de serviços especiais, sob regime da legislação trabalhista e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

     § 1º Os contratos de que trata este artigo, serão realizados, obedecidos seus quantitativos, e facultada a contratação de substitutos eventuais, para as atividades previstas no art. 1° do Ato da Mesa nº 70 , de 1978.

     § 2º As admissões para o exercicio das atividades de que trata o parágrafo anterior, serão formalizadas mediante assinatura de Contrato de Trabalho pelo Diretor-Geral, devendo o candidato apresentar a documentação legal exigida.

     Art. 2º É vedada a utilização dos demais servidores da Câmara para o exercício das atividades a que se refere o artigo 1º do presente Ato.

     Art. 3º As atribuições específicas do pessoal a que se refere o § 1° do artigo 1º deste Ato, são as fixadas para as classes "D", "B" e "A" da Categoria Funcional de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, obedecidas as especializações correspondentes.

     Art. 4º Os salários mensais dos admitidos nas atividades de que trata o art. 1º deste Ato, são os fixados para a Categoria Funcional de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, observado o disposto no art. 3° do Ato da Mesa nº 33, de 1976, e serão reajustados juntamente, com os empregos da referida Categoria Funcional, na mesma proporção.

     Art. 5º A Diretoria Administrativa indicará ao Diretor-Geral o pessoal a ser contratado, observadas as exigências legais e regulamentares.

     Art. 6º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Reuniões, 4 de abril de 1978.

MARCO MACIEL,
Presidente da Câmara dos Deputados.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 14/04/1978