Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 66, DE 21/10/1974 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 66, DE 21/10/1974

Declara a perda do mandato do Deputado Francisco José Pinto dos Santos.

A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS de acordo com o art. 35, inciso IV, § 4º da Constituição Federal, combinado com o art. 255, inciso IV, § 3º do Regimento Interno, e

Considerando a decisão do Supremo Tribunal Federal na Ação Penal nº 219, que condenou o Deputado Federal Francisco José Pinto dos Santos, da representação do Estado da Bahia, e suspendeu os seus direitos políticos,

Declara a perda automática do mandato de Deputado Federal do Senhor Francisco José Pinto dos Santos, do Estado da Bahia, decorrente da decisão do Supremo Tribunal Federal e do texto constitucional, ficando vaga a respectiva representação.

Câmara dos Deputados, 21 de outubro de 1974.

FLÁVIO MARCÍLIO,
Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 22/10/1974