Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 65, DE 22/08/1974 - Publicação Original
Veja também:
ATO DA MESA Nº 65, DE 22/08/1974
Altera o Ato da Mesa nº 55, de 16-5-74, que reajusta, a partir de 1º-3-74, os valores das gratificações de função, de representação dos cargos em comissão não incluídos no Grupo-DAS e de representação de gabinete.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, nos termos do art. 3º da Resolução nº 25, de 1972, e
Considerando que ainda não foram transformados em cargos de Grupo-DAS todos os encargos de Assessor Técnico,
RESOLVE:
Art. 1º Acrescenta-se ao inciso III do art.1º do Ato da Mesa nº 55, de 16 de maio de 1974, a seguinte alínea, ajustando-se a denominação das demais:
III - ...............
| a) | Assessores Técnicos ..... 1.588,00 |
| b) | ... |
| c) | ... |
| d) | ... |
| e) | ..." |
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 22 de agosto de 1974.
FLÁVIO MARCÍLIO,
Presidente.
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 30/08/1974