Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 64, DE 22/08/1974 - Publicação Original
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ATO DA MESA Nº 64, DE 22/08/1974
Prorroga o prazo de duração dos trabalhos do Grupo-Tarefa instituído pelo Ato nº 57, de 16 de maio de 1974.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, de acordo com os artigos 258 a 261, da Resolução nº 20, de 30 de novembro de 1971,
RESOLVE:
Artigo Único. Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 1974, o prazo de duração dos trabalhos do Grupo-Tarefa instituído pelo Ato nº 57, de 16 de maio de 1974.
Parágrafo Único. A prorrogação de que trata este artigo destina-se ao fornecimento ao PRODASEN de:
| a) | dados básicos de todas as proposições de 1974; |
| b) | ações legislativas das proposições no período 1963/1974; |
| c) |
dados básicos das proposições de 1963 a 1966. |
Sala das Reuniões, 22 de agosto de 1974.
FLÁVIO MARCÍLIO,
Presidente.
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 30/08/1974