Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 64, DE 22/08/1974 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 64, DE 22/08/1974

Prorroga o prazo de duração dos trabalhos do Grupo-Tarefa instituído pelo Ato nº 57, de 16 de maio de 1974.

A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, de acordo com os artigos 258 a 261, da Resolução nº 20, de 30 de novembro de 1971,

RESOLVE:

     Artigo Único. Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 1974, o prazo de duração dos trabalhos do Grupo-Tarefa instituído pelo Ato nº 57, de 16 de maio de 1974.

     Parágrafo Único. A prorrogação de que trata este artigo destina-se ao fornecimento ao PRODASEN de: 

a) dados básicos de todas as proposições de 1974;
b) ações legislativas das proposições no período 1963/1974;
c)

dados básicos das proposições de 1963 a 1966.

Sala das Reuniões, 22 de agosto de 1974.

FLÁVIO MARCÍLIO,
Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 30/08/1974