Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 59, DE 30/05/1974 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 59, DE 30/05/1974

Acresce disposições ao Ato da Mesa nº 47, de 5 de dezembro de 1973.

A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

     Art. 1º As alíneas a e b do inciso I do art. 5º do Ato da Mesa nº 47, de 5 de dezembro de 1973, passam a vigorar acrescidas, respectivamente, dos itens 4 e 3, como segue:

             "Art. 5º .................................................................................................................................................. 
                        I -  ................................................................................................................................................

                         a)

...............................................................................................................................................
1) .........................................................................................................................................................
2) .........................................................................................................................................................
3) ........................................................................................................................................................
CLASSE "C"
4) em decorrência da aplicação do art.4º, item I, e seu parágrafo único, da Resolução nº 49, de 1973, Heber Antonio Teixeira Monteiro de Barros.

                         b) ............................................................................................................................................................
1) .......................................................................................................................................................
2) .......................................................................................................................................................
3) em decorrência da aplicação do art. 4º, item I, e seu parágrafo único, da Resolução nº 49, de 1973, Clinton Schelb."

     Art. 2º A Relação Nominal referente ao Grupo-Outras Atividades de Nível Superior (CD-NS-900) - Categoria Funcional: Médico (CD-NS-901) - Classe "B" (CD-NS-901.6), que compõe o Anexo do Ato da Mesa nº 47, de 5 de dezembro de 1973, passa a vigorar acrescida do seguinte:

"09 Heber Antonio Teixeira Monteiro de Barros 10 Clinton Schelb."

     Art. 3º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Reuniões, em 30 de maio de 1974.

FLÁVIO MARCÍLIO,
Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 05/06/1974