Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 55, DE 16/05/1974 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 55, DE 16/05/1974

Reajusta, a partir de 1º de março de 1974, os valores das gratificações de função, de representação dos cargos em comissão não incluídos no Grupo-DAS e de representação de gabinete.

A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, em face da majoração de vencimentos no corrente exercício, e nos termos do disposto no art. 4º da Resolução nº 54, de 1968, assim como nos do art. 3º e seus parágrafos da Resolução nº 25 , de 1972, e considerando que ainda não foi implantado nos Serviços Administrativos desta Casa o Grupo-Direção e Assistência Intermediárias,

RESOLVE:

     Art. 1º Reajustar em 20% (vinte por cento), a partir de 1º de março de 1974, os valores das gratificações de função, de representação dos cargos em comissão não incluídos no Grupo-DAS e de representação de gabinete, que passam a ser os seguintes, observado o limite fixado no art. 8º da Resolução nº 40 , de 1973:

      I - Gratificação de Função (Res. nº 33, de 1972)

Símbolo

Cr$

FG-1

1.588,00

FG-2

1.390,00

FG-3

1.191,00

FG-4

   794,00

FG-5

   690,00

FG-6

   620,00

     

      II - Gratificação de Representação (Lei nº 5.810 , de 1972 - Cargos em Comissão não incluídos no Grupo - DAS)
      Diretor da Coordenação de Segurança Legislativa; Diretor da Coordenação de Comunicações; Chefe da Coordenação de Movimentação de Créditos e Chefe da Coordenação de Transporte: .............Cr$ 1.987,00
      III - Gratificação de Representação de Gabinete. (Res. nº 25 , de 1972)

a) Chefes de Secretaria e Secretários Particulares ....... Cr$ 1.390,00
b) Oficiais de Gabinete ............................................... Cr$ 1.191,00
c)

Auxiliares .............................................................. Cr$ 794,00

d) Ajudantes A e B ..................................................... Cr$ 496,00


     Art. 2º Revogam-se as disposições contrário.

Sala das Reuniões, 16 de maio de 1974.

FLÁVIO MARCÍLIO,
Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 01/06/1974