Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 55, DE 16/05/1974 - Publicação Original
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ATO DA MESA Nº 55, DE 16/05/1974
Reajusta, a partir de 1º de março de 1974, os valores das gratificações de função, de representação dos cargos em comissão não incluídos no Grupo-DAS e de representação de gabinete.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, em face da majoração de vencimentos no corrente exercício, e nos termos do disposto no art. 4º da Resolução nº 54, de 1968, assim como nos do art. 3º e seus parágrafos da Resolução nº 25 , de 1972, e considerando que ainda não foi implantado nos Serviços Administrativos desta Casa o Grupo-Direção e Assistência Intermediárias,
RESOLVE:
Art. 1º Reajustar em 20% (vinte por cento), a partir de 1º de março de 1974, os valores das gratificações de função, de representação dos cargos em comissão não incluídos no Grupo-DAS e de representação de gabinete, que passam a ser os seguintes, observado o limite fixado no art. 8º da Resolução nº 40 , de 1973:
I - Gratificação de Função (Res. nº 33, de 1972)
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Símbolo |
Cr$ |
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FG-1 |
1.588,00 |
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FG-2 |
1.390,00 |
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FG-3 |
1.191,00 |
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FG-4 |
794,00 |
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FG-5 |
690,00 |
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FG-6 |
620,00 |
II - Gratificação de Representação (Lei nº 5.810 , de 1972 - Cargos em Comissão não incluídos no Grupo - DAS)
Diretor da Coordenação de Segurança Legislativa; Diretor da Coordenação de Comunicações; Chefe da Coordenação de Movimentação de Créditos e Chefe da Coordenação de Transporte: .............Cr$ 1.987,00
III - Gratificação de Representação de Gabinete. (Res. nº 25 , de 1972)
| a) | Chefes de Secretaria e Secretários Particulares ....... Cr$ 1.390,00 |
| b) | Oficiais de Gabinete ............................................... Cr$ 1.191,00 |
| c) |
Auxiliares .............................................................. Cr$ 794,00 |
| d) | Ajudantes A e B ..................................................... Cr$ 496,00 |
Art. 2º Revogam-se as disposições contrário.
Sala das Reuniões, 16 de maio de 1974.
FLÁVIO MARCÍLIO,
Presidente.