Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 53, DE 28/04/1977 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 53, DE 28/04/1977

Dispõe sobre o funcionamento de Comissões Especiais.

A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições e

Considerando a necessidade de estabelecer-se normas para o funcionamento das Comissões Especiais previstas no art. 32 do Regimento Interno;

Considerando a necessidade de serem fixados prazos para o funcionamento dessas Comissões;

Considerando a necessidade de compatibilizar-se o número dessas Comissões em funcionamento com a estrutura legislativa e administrativa da Câmara dos Deputados,

RESOLVE:

     Art. 1º Poderão funcionar simultaneamente até três Comissões Especiais, criadas nos termos do art. 32 do Regimento Interno .

      § 1º Do ato constitutivo de criação, deverá constar o seu objetivo devidamente caracterizado, número de membros e respectivo prazo.

      § 2º O prazo será de até 90 (noventa) dias, prorrogável, a critério do plenário, por mais 30 (trinta) dias.

     Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Reuniões, em 28 de abril de 1977.

MARCO MACIEL,
Presidente da Câmara dos Deputados.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 19/05/1977