Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 52, DE 16/03/1977 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 52, DE 16/03/1977

Reajusta o subsídio, o auxílio-transporte e a ajuda de custo aos Deputados Federais.

     A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições regimentais, e

     tendo em vista o que dispõe o art. 3º do Decreto Legislativo nº 91, de 1974, que dispõe sobre a fixação de subsídio e da ajuda de custo dos membros do Congresso Nacional;

     tendo em vista o Decreto-lei nº 1.525, de 28 de fevereiro de 1977, que reajusta os vencimentos e salários dos servidores civis do Poder Executivo, dos membros da Magistratura e do Tribunal de Contas da União, e dá outras providências;

     tendo em vista o que dispõe a letra "b" do Ato da Mesa nº 28, de 1973, alterado pelo Ato da Mesa nº 52, de 1974, que dispõe sobre o transporte dos Deputados,

    RESOLVE:

     Art. 1º  O atual valor do subsídio (parte variável e fixa) da ajuda de custo e o auxílio-transporte no Estado de origem dos Deputados é majorado em 30% (trinta por cento).

     Art. 2º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

     Art. 3º  O presente ato tem sua vigência a partir de 1º de março de 1977.

Sala das Reuniões, 16 de março de 1977.

MARCO MACIEL,
Presidente da Câmara dos Deputados.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 24/03/1977