Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 52, DE 16/03/1977 - Publicação Original
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ATO DA MESA Nº 52, DE 16/03/1977
Reajusta o subsídio, o auxílio-transporte e a ajuda de custo aos Deputados Federais.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições regimentais, e
tendo em vista o que dispõe o art. 3º do Decreto Legislativo nº 91, de 1974, que dispõe sobre a fixação de subsídio e da ajuda de custo dos membros do Congresso Nacional;
tendo em vista o Decreto-lei nº 1.525, de 28 de fevereiro de 1977, que reajusta os vencimentos e salários dos servidores civis do Poder Executivo, dos membros da Magistratura e do Tribunal de Contas da União, e dá outras providências;
tendo em vista o que dispõe a letra "b" do Ato da Mesa nº 28, de 1973, alterado pelo Ato da Mesa nº 52, de 1974, que dispõe sobre o transporte dos Deputados,
RESOLVE:
Art. 1º O atual valor do subsídio (parte variável e fixa) da ajuda de custo e o auxílio-transporte no Estado de origem dos Deputados é majorado em 30% (trinta por cento).
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º O presente ato tem sua vigência a partir de 1º de março de 1977.
Sala das Reuniões, 16 de março de 1977.
MARCO MACIEL,
Presidente da Câmara dos Deputados.