Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 50, DE 08/12/1976 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 50, DE 08/12/1976

Dispõe sobre o pagamento de gratificação mensal aos componentes da Comissão Permanente de Licitações.

A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições e
Considerando a natureza do trabalho prestado pelos componentes da Comissão Permanente de Licitações,

RESOLVE:

     Art. 1º Aos membros da Comissão Permanente de Licitações será concedida gratificação mensal pela execução de trabalho técnico (Resolução nº 67 , de 1962, art. 165, IV).

     Art. 2º O suplente fará jus à gratificação mensal quando convocado por motivo de reunião da Comissão e a partir daí, proporcionalmente aos dias de exercício, pelo período de eventual impedimento do membro efetivo.

      § 1º O membro efetivo continuará percebendo a gratificação nos impedimentos eventuais, até à data de reunião da Comissão.

      § 2º Quando em exercício, aplicar-se-á ao suplente o disposto no parágrafo anterior, até que reassuma o membro efetivo.

     Art. 3º A gratificação mensal será fixada pelo Diretor-Geral.

     Art. 4º Os efeitos deste Ato vigoram a partir da data de designação dos membros da Comissão Permanente de Licitações pela Portaria nº 331-A, de 1975, do Presidente da Câmara dos Deputados.

Sala das Reuniões, 8 de dezembro de 1976.

CÉLIO BORJA,
Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 11/03/1977