Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 50, DE 07/03/1974 - Publicação Original
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ATO DA MESA Nº 50, DE 07/03/1974
Regula o uso dos ônibus escolares.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º Os ônibus escolares são de uso, preferencial e em número ilimitado, dos dependentes dos Deputados, funcionários e jornalistas credenciados.
Parágrafo único. Os Deputados que não tiverem dependente a habilitar poderão dispor livremente de até cinco passes.
Art. 2º A expedição de passes será da competência:
I - do Primeiro-Secretário, tratando-se de dependente ou livre indicação de Deputado, ou de dependente de jornalista credenciado;
II - do Diretor-Geral - que poderá delegar a competência a titular de escalão subordinado -, em se tratando de dependente de funcionário.
§ 1º Para a expedição de passe na hipótese do caput do art. 1º, será indispensável a apresentação, pelo interessado, de documento que comprove a dependência.
§ 2° Os passes terão validade até o dia 14 de abril do ano seguinte àquele em que forem expedidos.
Art. 3º Além dos limites estabelecidos neste ato, não serão admitidas quaisquer outras concessões de passes.
Art. 4º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara dos Deputados, 7 de março de 1974.
FLÁVIO MARCÍLIO,
Presidente.