Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 5, DE 18/03/1975 - Publicação Original
Veja também:
ATO DA MESA Nº 5, DE 18/03/1975
Regulamenta a requisição de funcionário da Câmara dos Deputados para servir em outros órgãos públicos.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
RESOLVE:
| a) | limitar em 1 (um) o número de funcionário cedido para a Presidência da República, cada um dos Tribunais Superiores Federais, Justiça Federal, Estado-Maior das Forças Armadas, Ministério, Poder Executivo Estadual e Governo do Distrito Federal; |
| b) | a requisição deverá ser solicitada à Mesa; |
| c) | o órgão requisitante mensalmente comunicará a freqüência do requisitado ao Diretor-Geral da Câmara dos Deputados, para todos os efeitos legais; |
| d) | a limitação de que trata o item a não se aplica: 1. Ao servidor nomeado para desempenhar função de Secretário de Estado ou do Governo do Distrito Federal. 2. Às requisições para o Senado Federal e para a Assembléia Legislativa do novo Estado do Rio de Janeiro, as quais serão apreciadas isoladamente, no interesse da Administração, e, ainda, na última hipótese, desde que exclusivamente relacionadas com o pessoal que ora está servindo na Secretaria Administrativa do Palácio Tiradentes, bem como com os funcionários já cedidos à Assembléia. 3. As outras requisições, dentre as quais as do item IV do art. 139 da Resolução nº 67 , de 1962, que também poderão ser atendidas, contudo sem ônus para esta Casa. |
| e) | a Mesa poderá, a qualquer tempo, determinar o retorno do funcionário requisitado ou nomeado; |
| f) | as presentes normas são extensivas às requisições já concedidas, se renovadas em (60) sessenta dias, bem assim aos funcionários designados para prestar serviços na qualidade de elemento de ligação com a Câmara; |
| g) |
este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. |
Câmara dos Deputados, 18 de março de 1975.
CÉLIO BORJA,
Presidente.
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 04/04/1975