Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 5, DE 18/03/1975 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 5, DE 18/03/1975

Regulamenta a requisição de funcionário da Câmara dos Deputados para servir em outros órgãos públicos.

A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

RESOLVE:

a) limitar em 1 (um) o número de funcionário cedido para a Presidência da República, cada um dos Tribunais Superiores Federais, Justiça Federal, Estado-Maior das Forças Armadas, Ministério, Poder Executivo Estadual e Governo do Distrito Federal;
b) a requisição deverá ser solicitada à Mesa;
c) o órgão requisitante mensalmente comunicará a freqüência do requisitado ao Diretor-Geral da Câmara dos Deputados, para todos os efeitos legais;
d) a limitação de que trata o item a não se aplica:
1. Ao servidor nomeado para desempenhar função de Secretário de Estado ou do Governo do Distrito Federal.
2. Às requisições para o Senado Federal e para a Assembléia Legislativa do novo Estado do Rio de Janeiro, as quais serão apreciadas isoladamente, no interesse da Administração, e, ainda, na última hipótese, desde que exclusivamente relacionadas com o pessoal que ora está servindo na Secretaria Administrativa do Palácio Tiradentes, bem como com os funcionários já cedidos à Assembléia.
3. As outras requisições, dentre as quais as do item IV do art. 139 da Resolução nº 67 , de 1962, que também poderão ser atendidas, contudo sem ônus para esta Casa.
e) a Mesa poderá, a qualquer tempo, determinar o retorno do funcionário requisitado ou nomeado;
f) as presentes normas são extensivas às requisições já concedidas, se renovadas em (60) sessenta dias, bem assim aos funcionários designados para prestar serviços na qualidade de elemento de ligação com a Câmara;
g)

este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara dos Deputados, 18 de março de 1975.

CÉLIO BORJA,
Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 04/04/1975