Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 48, DE 15/01/1974 - Publicação Original
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ATO DA MESA Nº 48, DE 15/01/1974
Dispõem sobre a transformação, no Grupo e Categoria Funcional, os cargos a cujos os ocupantes se refere o art. 8º da Resolução nº 49, de 1973, conforme relação nominal constante no Anexo.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º São transformados, no respectivo Grupo e Categoria Funcional, os cargos a cujos ocupantes se refere o art. 8º da Resolução nº 49, de 1973, conforme relação nominal constante do Anexo ao presente Ato.
Art. 2º O anexo a que se refere o artigo anterior poderá sofrer alterações à medida em que se efetue a implantação de outros Grupos de Atividades de que trata o art.19 da Resolução nº 42 , de 1973, bem como em virtude de mobilidade funcional até a data do presente Ato e do disposto nos §§ 2º e 3º do art. 5º da mesma Resolução.
Art. 3º O preenchimento de vagas ocorridas a partir da vigência deste Ato será processado de acordo com o sistema de mobilidade funcional a ser estabelecido em Resolução e demais normas disciplinadoras da matéria.
Art. 4º Os ocupantes dos cargos, transformados ou transpostos, incluídos na relação nominal de que trata o Anexo deste Ato, ficam sujeitos, de acordo com as necessidades da Administração, ao exercício das atribuições inerentes aos cargos a que pertenciam, inclusive, quando for o caso, ao uso de uniforme, até a definitiva implantação de todos os Grupos de Atividades indispensáveis aos serviços da Câmara dos Deputados.
Art. 5º O Ato da Mesa nº 38 , de 1973, passa a vigorar com as seguintes alterações nas Relações Nominais constantes do Anexo respectivo:
I - exclusão:
| a) |
na Categoria Funcional de Técnico Legislativo: CLASSE "A" CLASSE "B" |
Art. 6º A lotação numérica da Categoria Funcional de Técnico Legislativo, constante do Anexo ao Ato da Mesa nº 46, de 1973, passa a ser a seguinte:
Classe "C" - 242 cargos
Classe "B" - 197 cargos
Classe "A" - 192 cargos
Art. 7º O Departamento de Pessoal procederá as competentes apostilas nos títulos dos funcionários abrangidos pelo presente Ato, bem como a atualização das relações nominais à medida que ocorrem vacância ou provimento de cargos.
Art. 8º A vigência deste Ato observará o disposto no art. 7º da Lei nº 5.976 , de 12 de dezembro de 1973.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara dos Deputados, 15 de janeiro de 1976.
FLÁVIO MARCÍLIO,
Presidente.
ANEXO
Grupo: Outras Atividades de Nível Superior (CD-NS-900)
Categoria Funcional: Técnico de Administração (CD-NS-923)
Classe: "C" (CD-NS-923.7)
Número de cargos: 004
RELAÇÃO NOMINAL
001 - Antonio Neuber Ribas
002 - Flávio Bastos Ramos
003 - Iris Berlinck da Silva
004 - Luiz Roberto Bastos Serejo