Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 48, DE 15/01/1974 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 48, DE 15/01/1974

Dispõem sobre a transformação, no Grupo e Categoria Funcional, os cargos a cujos os ocupantes se refere o art. 8º da Resolução nº 49, de 1973, conforme relação nominal constante no Anexo.

A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

     Art. 1º São transformados, no respectivo Grupo e Categoria Funcional, os cargos a cujos ocupantes se refere o art. 8º da Resolução nº 49, de 1973, conforme relação nominal constante do Anexo ao presente Ato.

     Art. 2º O anexo a que se refere o artigo anterior poderá sofrer alterações à medida em que se efetue a implantação de outros Grupos de Atividades de que trata o art.19 da Resolução nº 42 , de 1973, bem como em virtude de mobilidade funcional até a data do presente Ato e do disposto nos §§ 2º e 3º do art. 5º da mesma Resolução.

     Art. 3º O preenchimento de vagas ocorridas a partir da vigência deste Ato será processado de acordo com o sistema de mobilidade funcional a ser estabelecido em Resolução e demais normas disciplinadoras da matéria.

     Art. 4º Os ocupantes dos cargos, transformados ou transpostos, incluídos na relação nominal de que trata o Anexo deste Ato, ficam sujeitos, de acordo com as necessidades da Administração, ao exercício das atribuições inerentes aos cargos a que pertenciam, inclusive, quando for o caso, ao uso de uniforme, até a definitiva implantação de todos os Grupos de Atividades indispensáveis aos serviços da Câmara dos Deputados.

     Art. 5º O Ato da Mesa nº 38 , de 1973, passa a vigorar com as seguintes alterações nas Relações Nominais constantes do Anexo respectivo:

      I - exclusão:

a)

na Categoria Funcional de Técnico Legislativo:

CLASSE "A"
1) em decorrência da aplicação do art. 4º, item VII, e seu parágrafo único, da Resolução nº 49, de 1973, Iris Berlinck da Silva e Antonio Neuber Ribas.

CLASSE "B"
2) em decorrência da aplicação do art. 4º, item VII, e seu parágrafo único, da Resolução nº 49, de 1973, Flávio Bastos Ramos e Luiz Roberto Bastos Serejo.

     Art. 6º A lotação numérica da Categoria Funcional de Técnico Legislativo, constante do Anexo ao Ato da Mesa nº 46, de 1973, passa a ser a seguinte:

Classe "C" - 242 cargos
Classe "B" - 197 cargos
Classe "A" - 192 cargos

     Art. 7º  O Departamento de Pessoal procederá as competentes apostilas nos títulos dos funcionários abrangidos pelo presente Ato, bem como a atualização das relações nominais à medida que ocorrem vacância ou provimento de cargos.

     Art. 8º A vigência deste Ato observará o disposto no art. 7º da Lei nº 5.976 , de 12 de dezembro de 1973.

     Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara dos Deputados, 15 de janeiro de 1976.

FLÁVIO MARCÍLIO,
Presidente.

ANEXO

Grupo: Outras Atividades de Nível Superior (CD-NS-900)

Categoria Funcional: Técnico de Administração (CD-NS-923)

Classe: "C" (CD-NS-923.7)

Número de cargos: 004

RELAÇÃO NOMINAL

001 - Antonio Neuber Ribas
002 - Flávio Bastos Ramos
003 - Iris Berlinck da Silva
004 - Luiz Roberto Bastos Serejo


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 05/03/1974