Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 48, DE 01/12/1976 - Publicação Original

Veja também:

ATO DA MESA Nº 48, DE 01/12/1976

Dispõe sobre dispensa de ponto aos servidores em período que fixa.

A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 14, II, do Regimento Interno,

RESOLVE:

     Art. 1º É facultado ao Diretor-Geral, ao Secretário-Geral da Mesa, aos titulares de Diretorias, de Departamentos, do Centro de Documentação e Informação, de Assessoria, de Coordenação não integrada em Departamento ou no Centro e aos Chefes de Gabinete e de Secretaria conceder dispensa de ponto aos servidores lotados nos referidos órgãos, durante 20 (vinte) dias consecutivos, no período de 6 de dezembro de 1976 a 28 de fevereiro de 1977, desde que sem prejuízo para o serviço.

     Art. 2º Os titulares dos diversos setores da Casa, observada a subordinação hierárquica, encaminharão ao Diretor-Geral as escalas de dispensa, de férias e de plantão, de acordo com o que ora é estabelecido.

     Art. 3º Fica proibida a prestação de serviços extraordinários durante o período de recesso parlamentar, exceto para os serviços de plantão previstos em regulamentos.

     Art. 4º As férias deverão ser gozadas, preferencialmente, no período referido neste ato, sobretudo pelos servidores regidos pela C.L.T.

     Art. 5º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara dos Deputados, 1 de dezembro de 1976.

CÉLIO BORJA,
Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 04/12/1976