Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 46, DE 13/10/1976 - Publicação Original
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ATO DA MESA Nº 46, DE 13/10/1976
Regulamenta o § 2º do art. 3º da Resolução nº 9, de 1975.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º A validade dos concursos públicos para admissão de servidores em cargos das categorias funcionais integrantes da Tabela Permanente prescreverá, automaticamente, com o preenchimento das respectivas vagas, observados os seguintes critérios:
| a) | quando houver homologação simultânea de concursos, serão consideradas não só as vagas da Tabela Permanente existentes na mesma data, bem como as que resultarem da admissão em outra categoria funcional de candidatos neles aprovados; e |
| b) |
poderá haver nomeação de candidato habilitado para preenchimento de vaga decorrente da rescisão de contrato de experiência. |
Art. 2º Os efeitos deste Ato retroagirão à data da Resolução nº 9, de 27 de junho de 1975, revogando-se as disposições em contrário.
Câmara dos Deputados, 13 de outubro de 1976.
CÉLIO BORJA,
Presidente da Câmara dos Deputados.