Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 45, DE 29/11/1973 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 45, DE 29/11/1973

Prorroga trabalhos do Grupo-Tarefa destinado a proceder ao recebimento, aceitação, distribuição e cadastramento do mobiliário adquirido para os apartamentos funcionais.

A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, na forma do artigo 258 da Resolução nº 20, de 30 de novembro de 1971,

RESOLVE

prorrogar por 105 dias (de 15-6-73 a 27-9-73) o prazo de duração dos traba1hos do Grupo-Tarefa instituído pelo Ato da Mesa nº 32/73.

Da Gratificação

Pela execução dos trabalhos de que trata o presente Ato, cada um dos integrantes fará jus a uma gratificação fixada na forma abaixo:

Até 27-8-73:

Coordenador ...............Cr$ 1.200,00
Chefe de Equipe ..........Cr$ 1.000,00
Membros..................... Cr$ 800,00

A partir de 28-8-73:

Coordenador................Cr$ 780,00
Chefe de Equipe ...........Cr$ 480,00
Membros......................Cr$ 380,00

Câmara dos Deputados, em 29 de novembro de 1973.

FLÁVIO MARCÍLIO,
Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 05/12/1973