Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 44, DE 29/11/1973 - Publicação Original
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ATO DA MESA Nº 44, DE 29/11/1973
Fixa a cota mensal de material de expediente para os Deputados Federais.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º Os Deputados poderão dispor de uma quota fixa mensal de material de expediente, assim constituída:
I - Cartão, mod. GER 3.01 - 400
II - Papel de carta simples, mod. GER 6.19 - 100
III - Envelope para carta e cartão, mod. GER 4.01 - 500
IV - Papel de ofício, mod. GER 6.07 - 50
V - Envelope para ofício mod. GER 4.03 - 50
VI - Papel para carta aérea, mod. GER 6.10 - 50
VII - Envelope para carta aérea, mod. GER 4.02 - 50
VIII - Bloco, mod. GER 1.01 - 2
IX - Bloco, mod. GER 1.09 - 2
X - Bloco, mod. GER 1.10 - 2
Art. 2º Os Deputados poderão, respeitada a disponibilidade de estoque, permutar qualquer material por outro constante da quota, de igual valor.
Art. 3º Este ato entrará em vigor em primeiro de janeiro de 1974, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, de de 1973.
FLÁVIO MARCÍLIO,
Presidente.