Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 4, DE 18/03/1975 - Publicação Original
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ATO DA MESA Nº 4, DE 18/03/1975
Proíbe a cessão de empregado celetista para outros órgãos públicos.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
RESOLVE:
Art. 1º É terminantemente proibida a cessão de empregado contratado pela Câmara dos Deputados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho para servir em outros órgãos públicos.
Art. 2º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara dos Deputados, 18 de março de 1975.
CÉLIO BORJA,
Presidente.
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 04/04/1975