Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 38, DE 28/08/1973 - Publicação Original
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ATO DA MESA Nº 38, DE 28/08/1973
Dispõe sobre transformação ou transposição de cargos do Grupo Atividades de Apoio Legislativo e do Grupo Serviços Auxiliares.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições,
1. Considerando a nova ordem operacional estabelecida pela Reforma Administrativa desta Casa;
2. Considerando a relevância de um corpo de servidores racionalmente capacitado em campos ocupacionais diversificados;
3. Considerando a demanda de recursos humanos nas várias unidades da estrutura organizacional;
4. Considerando que a distribuição de funcionários, qualitativa e quantitativamente identificáveis, será melhor administrada através de objetivo plano de classificação de cargos;
5. Considerando que a melhor remuneração dos serviços prestados à Câmara, a par de favorecer a conquista de novos níveis de eficiência, é também determinada pela sensível ampliação da jornada de trabalho semanal;
6. Considerando que a inclusão de servidores em o novo sistema de classificação deve, portanto, consultar as reais necessidades e conveniências da Administração;
7. Considerando, finalmente, substancial realização desses objetivos a inadiável implantação dos Grupos "Atividades de Apoio Legislativo" e "Serviços Auxiliares";
RESOLVE:
Art. 1º São transformados ou transpostos, nos respectivos Grupos e Categorias Funcionais, os cargos a cujos ocupantes se refere o art. 7º da Resolução nº 42/73, conforme relação nominal constante do Anexo do presente Ato.
Art. 2º O Anexo a que se refere o artigo anterior poderá sofrer alterações à medida em que se efetue a implantação de outros Grupos de Atividades de que trata o art. 19 da Resolução nº 42/73, bem como em virtude de mobilidade funcional até a data do presente Ato e do disposto no § 2º do art. 5º da mesma Resolução.
Art. 3º O preenchimento de vagas ocorridas a partir da vigência deste Ato será processado de acordo com o sistema de mobilidade funcional a ser estabelecido em Resolução e demais normas disciplinadoras da matéria constantes da Resolução nº 42/73 .
Art. 4º Os ocupantes dos cargos, transformados ou transpostos, incluídos na relação nominal de que trata o Anexo deste Ato, ficam sujeitos, de acordo com as necessidades da Administração, ao exercício das atribuições inerentes aos cargos a que pertenciam, inclusive, quando for o caso, ao uso de uniforme, até a definitiva implantação de todos os Grupos de Atividades indispensáveis aos serviços da Câmara dos Deputados.
Art. 5º O servidor que não constituir clientela natural da Categoria Funcional em que houver sido incluído o seu cargo será obrigatoriamente submetido a curso intensivo de treinamento nos moldes estabelecidos pela Administração somente se efetivando a inclusão na Categoria após reconhecimento de habilitação no referido curso.
Art. 6º As alterações previstas nos artigos 2º e 5º, concernentes às Categorias Funcionais do Anexo, retroagirão, para todos os efeitos legais, à data deste Ato.
Art. 7º O Departamento de Pessoal procederá às competentes apostilas nos títulos dos funcionários abrangidos pelo presente Ato.
Art. 8º A vigência deste Ato obedecerá ao disposto no art. 5º da Lei nº 5.902 , de 9 de julho de 1973.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, em 28 de agôsto de 1973.
FLÁVIO MARCÍLIO,
Presidente.