Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 38, DE 15/09/1976 - Publicação Original
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ATO DA MESA Nº 38, DE 15/09/1976
Altera o Ato da Mesa nº 24, de 1976.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere as Resoluções nº 42, de 25 de junho de 1973, e nº 6 de 27 de junho de 1975,
RESOLVE:
Art. 1º As vantagens financeiras decorrentes da aplicação do Ato da Mesa nº 24 , de 17 de março de 1976, são devidas a partir de 1º de julho de 1975.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 15 de setembro de 1976.
CÉLIO BORJA,
Presidente.
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 29/09/1976