Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 37, DE 05/12/1979 - Publicação Original
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ATO DA MESA Nº 37, DE 05/12/1979
Regulamenta os arts. 237 e 245 do Regimento Interno.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
RESOLVE:
Art. 1º Ao Deputado que, por motivo de doença comprovada, se encontre impossibilitado de comparecer às sessões da Câmara, ou de atender aos deveres do exercício do mandato, será concedida licença para tratamento de saúde, com a percepção integral dos subsídios, com exclusão devida pelo comparecimento às sessões extraordinárias.
§ 1º Se a licença for de cento e vinte ou mais dias, com a conseqüente convocação do respectivo suplente, somente fará jus à percepção dos subsídios.
§ 2º O titular não poderá interromper a licença no caso do parágrafo anterior.
§ 3º Os servidores lotados no Gabinete do titular não poderão ser substituídos, salvo por motivo de força maior, durante a sua licença. A indicação será sempre do titular.
Art. 2º Ao Deputado afastado do exercício do mandato a fim de exercer as funções de Ministro de Estado, Secretário de Estado ou Prefeito de Capital, e que tenha optado pelos subsídios, aplicar-se-á o disposto no § 1º do art. 1º.
Art. 3º O Deputado, licenciado para tratar de interesses particulares, não fará jus ao pagamento integral dos subsídios, aplicando-se, no que couber, o disposto nos §§ 1º, 2º e 3º do art. 1º.
Art. 4º As licenças previstas no § 1º do art. 1º e art. 2º não serão concedidas, se faltarem menos de trinta dias para o término da sessão legislativa.
Art. 5º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Sala de Reuniões, 5 de dezembro de 1979.
FLÁVIO MARCÍLIO,
Presidente da Câmara dos Deputados.