Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 36, DE 22/06/1976 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 36, DE 22/06/1976

Reajusta os valores da Gratificação de Representação de Gabinete.

A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições regimentais, e tendo em vista o que dispõe o § 1º do art. 3º da Resolução nº 25/72,

RESOLVE:

     Art. 1º  São os seguintes os valores da Gratificação de Representação de Gabinete, do Quadro Permanente da Câmara dos Deputados: 

a) Assessores Técnicos (não incluídos no Grupo-DAS)... 2.500,00
b) Secretários Particulares... 2.500,00
c) Oficiais de Gabinetes... 2.000,00
d) Auxiliares...1.500,00
e) Ajudantes A e B...1.000,00.

 

     Art. 2º Nos resultados dos cálculos decorrentes da aplicação deste Ato serão desprezadas as frações de cruzeiro, inclusive em relação aos descontos que incidirem sobre as gratificações.

     Art. 3º  Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, devendo os efeitos financeiros retroagirem a 1º de março de 1976.

     Art. 4º  Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara dos Deputados, 22 de junho de 1976.

CÉLIO BORJA,
Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 01/07/1976