Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 35, DE 29/11/1979 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 35, DE 29/11/1979

Altera dispositivos do art. 24 do Ato da Mesa nº 96, de 5 de dezembro de 1978.

A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das suas atribuições,

RESOLVE:

     Art. 1º O art. 24 do Ato da Mesa nº 96, de 5 de dezembro de 1978, passa a vigorar com a seguinte redação:

      I - o que tiver obtido maior número de pontos em cada uma das duas avaliações que imediatamente antecederam as 2 (duas) últimas;
      II - o que ingressou há mais tempo na Câmara dos Deputados;
      III - o que ingressou há mais tempo no Serviço Publico Federal;
      IV - o que ingressou há mais tempo no serviço público;
      V - o mais idoso.

      Parágrafo único. Para a apuração do segundo, terceiro e quarto critérios de desempate, será considerado o tempo em que o servidor se encontra vinculado à Câmara dos Deputados, ao Serviço Público Federal e ao Serviço Público, desde a data do exercício no cargo ou emprego, sem qualquer dedução na respectiva contagem.

     Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara dos Deputados. 29 de novembro de 1979.

FLÁVIO MARCÍLIO,
Presidente da Câmara dos Deputados.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 06/12/1979