Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 31, DE 05/05/1976 - Publicação Original
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ATO DA MESA Nº 31, DE 05/05/1976
Dispõe sobre correspondência postal e telegráfica dos Deputados Federais.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º O Deputado, no exercício do mandato, poderá expedir sua correspondência na Agência da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos localizada na Câmara dos Deputados, obedecidas as seguintes condições:
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1 - a cota mensal de cada Deputado é de 400 (quatrocentas) cartas até o "terceiro porte" e de 100 (cem) telegramas até 30 (trinta) palavras. |
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 5 de maio de 1976.
CÉLIO BORJA,
Presidente da Câmara dos Deputados.