Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 31, DE 29/06/1973 - Publicação Original
Veja também:
ATO DA MESA Nº 31, DE 29/06/1973
Constitui Grupo-Tarefa.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS resolve constituir Grupo-Tarefa, nos termos do artigo 258, da Resolução nº 20, de 30 de novembro de 1971, observadas as seguintes condições:
1. Dos objetivos
1.1 Executar a seleção de informações a serem fornecidas ao PRODASEN para a implantação do sistema de tramitação de matérias legislativas.
2. Do prazo de duração
2.1 A duração dos trabalhos, que tiverem início no dia 15 de janeiro de 1973, se estenderá até o dia 30 de junho corrente.
3. Do pessoal integrante
3.1 O Grupo-Tarefa é integrado pelos funcionários abaixo relacionados segundo os seguintes períodos:
| a) |
de 15.1.73 a 30.6.73: |
| b) | de 26/1/73 a 30/6/73: Sigrid Tapajós Távora - membro; |
| c) | de 1/2/73 a 30/6/73: Antônio de Pádua Benazzi - Membro; |
| d) |
de 1/4/73 a 30/6/73 (Of. 05/73-SS): 4. Da Gratificação 4.1 Pela execução dos trabalhos, os membros do Grupo-Tarefa farão jus à seguinte gratificação mensal: |
Câmara dos Deputados, em 29 de junho de 1973.
FLÁVIO MARCÍLIO,
Presidente.