Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 29, DE 29/04/1976 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 29, DE 29/04/1976

Estabelece o número de empregos a serem regidos pela CLT, na Câmara dos Deputados.

A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

     Art. 1º Fica estabelecido, na forma do Anexo, o número de empregos que compõe as Classes das Categorias Funcionais dos Grupos criados ou estruturados na Câmara dos Deputados, a serem regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho.

      Parágrafo único. O número fixado no Anexo de que trata este artigo inclui, no total de cada Categoria Funcional, os respectivos cargos estatutários ocupados, do Quadro Permanente da Câmara dos Deputados, obedecidos os critérios estabelecidos na Resolução nº 9 , de 1975.

     Art. 2º O Anexo a que se refere o artigo anterior poderá sofrer alterações até a total implantação do novo Plano de Classificação de Cargos na Câmara dos Deputados.

     Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Reuniões, 29 de abril de 1976.

CÉLIO BORJA,
Presidente da Câmara dos Deputados.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 07/05/1976