Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 28, DE 03/10/1979 - Publicação Original
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ATO DA MESA Nº 28, DE 03/10/1979
Simplifica exigência de documentos e dá outras providências.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º Aplicam-se, no que couber, no âmbito da Câmara dos Deputados, as disposições do Decreto nº 83.936 , de 6 de setembro de 1979, do Presidente da República.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 3 de outubro de 1979.
FLÁVIO MARCÍLIO,
Presidente da Câmara dos Deputados.
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 17/10/1979