Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 27, DE 04/05/1973 - Publicação Original
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ATO DA MESA Nº 27, DE 04/05/1973
Reajusta em 15% os valores das gratificações de função, de representação e de representação de Gabinete.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, tendo em vista a majoração geral de vencimentos, e nos termos do art. 4º da Resolução nº 54, de 1968, assim como nos do art. 3º e seus parágrafos da Resolução nº 25, de 1972,
RESOLVE
atualizar, em 15% (quinze por cento), os valores das gratificações de função, de representação e de representação de Gabinete, que passarão, a partir de 1º de março do corrente ano, a ser os seguintes:
I - Gratificação de Função (Res. nº 33, de 1972)
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FG-1 |
1.324,00 |
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FG-2 |
1.159,00 |
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FG-3 |
993,00 |
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FG-4 |
662,00 |
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FG-5 |
575,00 |
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FG-6 |
517,00 |
II - Gratificação de Representação (Lei nº 5.810, de 1972 - Cargos em Comissão)
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a) |
Diretor-Geral e Secretário-Geral da Mesa |
2.484,00 |
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b) |
Diretores das Diretorias Administrativas e Legislativa |
2.070,00 |
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c) |
Diretores de Departamento, do Centro de Documentação e Informação, Chefe da Assessoria Jurídica e Chefe da Assessoria de Divulgação e Relações Públicas |
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d) |
Diretores e Chefes de Divisão, Chefes das Assessorias Técnicas, Auditor e Diretores efetivos |
1.656,00 |
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e) |
Chefe do Serviço de Divulgação, Chefe do Serviço de Relações Públicas, Chefe do Gabinete do Presidente, Assessor Técnico, Assessor Técnico-Jurídico e Administrador do Palácio Tiradentes |
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III - Gratificação de Representação de Gabinete
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a) |
Chefes e Assessores Técnicos |
1.324,00 |
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b) |
Chefes de Secretaria e Secretários Particulares |
1.159,00 |
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c) |
Oficiais de Gabinete |
993,00 |
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d) |
Auxiliares |
662,00 |
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e) |
Ajudantes A e B |
414,00 |
Sala das Reuniões, 4 de maio de 1973.
FLÁVIO MARCÍLIO,
Presidente.