Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 27, DE 04/05/1973 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 27, DE 04/05/1973

Reajusta em 15% os valores das gratificações de função, de representação e de representação de Gabinete.

A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, tendo em vista a majoração geral de vencimentos, e nos termos do art. 4º da Resolução nº 54, de 1968, assim como nos do art. 3º e seus parágrafos da Resolução nº 25, de 1972,

RESOLVE

atualizar, em 15% (quinze por cento), os valores das gratificações de função, de representação e de representação de Gabinete, que passarão, a partir de 1º de março do corrente ano, a ser os seguintes:

I - Gratificação de Função (Res. nº 33, de 1972)

FG-1

1.324,00

FG-2

1.159,00

FG-3

   993,00

FG-4

   662,00

FG-5

   575,00

FG-6

   517,00

II - Gratificação de Representação (Lei nº 5.810, de 1972 - Cargos em Comissão) 

a)

Diretor-Geral e Secretário-Geral da Mesa

2.484,00

b)

Diretores das Diretorias Administrativas e Legislativa

2.070,00

c)

Diretores de Departamento, do Centro de Documentação e Informação, Chefe da Assessoria Jurídica e Chefe da Assessoria de Divulgação e Relações Públicas


1.863,00

d)

Diretores e Chefes de Divisão, Chefes das Assessorias Técnicas, Auditor e Diretores efetivos

1.656,00

e)

Chefe do Serviço de Divulgação, Chefe do Serviço de Relações Públicas, Chefe do Gabinete do Presidente, Assessor Técnico, Assessor Técnico-Jurídico e Administrador do Palácio Tiradentes


1.440,90

III - Gratificação de Representação de Gabinete

a)

Chefes e Assessores Técnicos

1.324,00

b)

Chefes de Secretaria e Secretários Particulares

1.159,00

c)

Oficiais de Gabinete

   993,00

d)

Auxiliares

   662,00

e)

Ajudantes A e B

   414,00

Sala das Reuniões, 4 de maio de 1973.

FLÁVIO MARCÍLIO,
Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 08/05/1973