Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 22, DE 09/03/1976 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 22, DE 09/03/1976

Reajusta o valor do subsídio e da ajuda de custo dos Deputados Federais.

A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno,

RESOLVE:

     Art. 1º O valor do subsídio assim como a ajuda de custo dos Deputados, atendendo ao estabelecido no art. 3º do Decreto Legislativo nº 91 , de 1974, ficam majorados em 30%, a partir de 1º de março de 1976.

      Parágrafo único. Para fixação da parte variável do subsídio, ter-se-á por base o valor unitário da média aritmética do total das sessões extraordinárias remuneradas pela Câmara dos Deputados e Senado Federal, na Sessão Legislativa Ordinária de 1975.

     Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 9 de março de 1976.

CÉLIO BORJA,
Presidente da Câmara dos Deputados.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 10/03/1976