Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 2, DE 05/08/1971 - Publicação Original
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ATO DA MESA Nº 2, DE 05/08/1971
Reajusta os valores das Gratificações de Representação e de Funções Gratificadas.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, nos têrmos do art. 4º da Resolução nº 54, de 1968, que trata da fixação e atualização das gratificações de representação e de função,
RESOLVE:
I - Reajustar em 20% os valores correspondentes às gratificações fixadas através dos Atos nº 8, de 1968, e nº 15, de 1970, que passam a vigorar como se segue:
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Gratificações de Representação |
Cr$ |
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Diretor-Geral |
1.800,00 |
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Secretário-Geral da Presidência |
1.800,00 |
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Diretor |
1.200,00 |
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Chefe de Serviço |
960,00 |
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Tesoureiro |
720,00 |
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Registrador de Freqüência |
720,00 |
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Ajudante de Tesoureiro |
480,00 |
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Funções gratificadas |
Cr$ |
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FG 1 |
960,00 |
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FG 2 |
840,00 |
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FG 3 |
720,00 |
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FG 4 |
480,00 |
II - Estabelecer que os novos valores constantes da tabela supra são devidos a partir de 1º de março de 1971.
Sala das reuniões, em 5 de agôsto de 1971.
PEREIRA LOPES,
Presidente.