Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 2, DE 05/08/1971 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 2, DE 05/08/1971

Reajusta os valores das Gratificações de Representação e de Funções Gratificadas.

A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, nos têrmos do art. 4º da Resolução nº 54, de 1968, que trata da fixação e atualização das gratificações de representação e de função,

RESOLVE: 

      I - Reajustar em 20% os valores correspondentes às gratificações fixadas através dos Atos nº 8, de 1968, e nº 15, de 1970, que passam a vigorar como se segue:

Gratificações de Representação

Cr$

Diretor-Geral

1.800,00

Secretário-Geral da Presidência

1.800,00

Diretor

1.200,00

Chefe de Serviço

960,00

Tesoureiro

720,00

Registrador de Freqüência

720,00

Ajudante de Tesoureiro

480,00

Funções gratificadas

Cr$

FG 1

960,00

FG 2

840,00

FG 3

720,00

FG 4

480,00


     II - Estabelecer que os novos valores constantes da tabela supra são devidos a partir de 1º de março de 1971.

Sala das reuniões, em 5 de agôsto de 1971.

PEREIRA LOPES,
Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 20/08/1971