Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 19, DE 30/11/1972 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 19, DE 30/11/1972

Dispõe sobre a gratificação paga aos funcionários designados para secretariar Comissão Temporária Especial.

     Art. 1º Ao funcionário da Câmara dos Deputados designado para secretariar Comissão Temporária Especial, constituída de acordo com os artigos 31, 33 e 36 do Regimento , será paga uma gratificação de até o correspondente ao símbolo FG-1 fixado para os Secretários de Comissão Permanente.

     Art. 2º Da gratificação a que se refere o artigo anterior ficam excluídos os Secretários das Comissões Especiais a que se refere o item III do artigo 31 do Regimento Interno .

     Art. 3º Para efeito do disposto no artigo 1º será necessário que a designação seja feita por ato do Diretor-Geral, e será devida a partir da publicação do mesmo.

     Art. 4º O pagamento da gratificação de que trata este Ato, cessará ao término dos trabalhos da Comissão Especial.

     Art. 5º O Diretor da Divisão de Comissões Temporárias comunicará ao Diretor-Geral o término dos trabalhos da Comissão Especial, para cumprimento do disposto no artigo 4º.

     Art. 6º As atribuições do Secretário de Comissão Especial são as previstas no artigo 82 do Regimento Interno, no que couber.

Câmara dos Deputados, 30 de novembro de 1972.

PEREIRA LOPES,
Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 13/03/1973