Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 17, DE 23/11/1972 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 17, DE 23/11/1972

Constitui Grupo-Tarefa para reexame do instituto da Substituição.

A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, de acordo com os artigos 258 a 261, da Resolução nº 20, de 30 de novembro de 1971,

RESOLVE

constituir Grupo-Tarefa na forma abaixo especificada: 

1. Dos Objetivos
1.1 - Examinar a aplicação do instituto da Substituição a funcionários que estão substituindo Encarregados dos órgãos criados pela Resolução nº 20, de 31 de novembro de 1971 e ocupantes de função de chefia que foram transformadas em funções retribuídas mediante gratificação de representação, pela Resolução nº 25, de 17 de maio de 1972, podendo, inclusive, apresentar sugestões pela modificação da legislação interna, se for o caso, devendo encaminhar as conclusões do Grupo ao Diretor-Geral.

2. Do Prazo e Duração
2.1 - Os trabalhos do Grupo deverão estar concluídos dentro de 30 dias da data de publicação deste Ato.

3. Do Pessoal Integrante
3.1 - O Grupo-Tarefa será integrado pelos seguintes funcionários:

a) José Carlos Padilha Vidal, Encarregado da Divisão de Administração Financeira, Ponto nº 1.043, como Coordenador;
b) Jairo Therezinho Leal Viana, Oficial Legislativo, PL-4, Ponto nº 285, como membro;
c)

Ruy de Moraes Menezes, Oficial Legislativo, PL-4, Ponto nº 529, como membro;

 4. Da Gratificação
4.1 - Pela execução dos trabalhos de que trata o presente Ato, os integrantes do Grupo-Tarefa receberão uma gratificação a ser fixada pela Diretoria-Geral.

Sala de Reuniões, 23 de novembro de 1972.

PEREIRA LOPES,
Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 06/12/1972