Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 17, DE 15/10/1975 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 17, DE 15/10/1975

Delega competência ao Diretor-Geral.

A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso da faculdade que lhe confere o § 1º do art. 291 do Regimento Interno,

RESOLVE:

     Art. 1º Delegar ao Senhor Diretor-Geral as seguintes atribuições previstas em incisos do art. 14 da Resolução nº 30, de 31 de outubro de 1972 (Regimento Interno):

a) conceder licença e vantagens previstas em lei aos servidores da Câmara - inciso VI (parte);
b) julgar concorrências e demais licitações (inciso VII);
c) autorizar despesas - inciso IX (parte).


      Parágrafo único. É facultado ao Diretor-Geral subdelegar a Diretores as atribuições mencionadas neste artigo, observadas as mesmas formalidades (Regimento Interno , art. 291, § 2º), de acordo com a conveniência dos serviços e nos limites e especificidade da área de atuação da autoridade subdelegada.

     Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogados os Atos da Mesa nº 20-A, de 27 de fevereiro de 1973, e nº 23, de 4 de abril de 1973, e demais disposições em contrário.

Sala das Reuniões, 15 de outubro de 1975.

CÉLIO BORJA,
Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 30/10/1975