Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 17, DE 15/10/1975 - Publicação Original
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ATO DA MESA Nº 17, DE 15/10/1975
Delega competência ao Diretor-Geral.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso da faculdade que lhe confere o § 1º do art. 291 do Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1º Delegar ao Senhor Diretor-Geral as seguintes atribuições previstas em incisos do art. 14 da Resolução nº 30, de 31 de outubro de 1972 (Regimento Interno):
| a) | conceder licença e vantagens previstas em lei aos servidores da Câmara - inciso VI (parte); |
| b) | julgar concorrências e demais licitações (inciso VII); |
| c) | autorizar despesas - inciso IX (parte). |
Parágrafo único. É facultado ao Diretor-Geral subdelegar a Diretores as atribuições mencionadas neste artigo, observadas as mesmas formalidades (Regimento Interno , art. 291, § 2º), de acordo com a conveniência dos serviços e nos limites e especificidade da área de atuação da autoridade subdelegada.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogados os Atos da Mesa nº 20-A, de 27 de fevereiro de 1973, e nº 23, de 4 de abril de 1973, e demais disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 15 de outubro de 1975.
CÉLIO BORJA,
Presidente.