Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 16, DE 27/01/1971 - Publicação Original
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ATO DA MESA Nº 16, DE 27/01/1971
Altera a quota mensal de material destinado aos Senhores Deputados.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições,
RESOLVE
alterar a quota mensal de material destinado aos Senhores Deputados, a que se refere o inciso 1.1 do Ato da Mesa, aprovado em Reunião do dia 22 de março de 1966:
Art. 1º Os Senhores Deputados poderão dispor de uma quota fixa mensal de material de expediente, assim constituída:
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Cartão, mod. GER 3.01 |
200 |
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Papel para carta, mod. GER 6.09 |
100 |
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Envelope para carta e cartão, mod. GER 4.01 |
250 |
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Papel para carta aérea, mod. GER 6.10 |
50 |
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Envelope para carta aérea, modelo GER 4.02 |
50 |
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Bloco de rascunho, modelo GER 1.01 |
5 |
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Fôlha de papel de embrulho, mod. GER 6.25 |
1 |
Art. 2º Êste Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, em 27 de janeiro de 1971.
GERALDO FREIRE,
Presidente.