Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 16, DE 27/01/1971 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 16, DE 27/01/1971

Altera a quota mensal de material destinado aos Senhores Deputados.

A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições,

RESOLVE

alterar a quota mensal de material destinado aos Senhores Deputados, a que se refere o inciso 1.1 do Ato da Mesa, aprovado em Reunião do dia 22 de março de 1966:

     Art. 1º Os Senhores Deputados poderão dispor de uma quota fixa mensal de material de expediente, assim constituída:

Cartão, mod. GER 3.01

200

Papel para carta, mod. GER 6.09

100

Envelope para carta e cartão, mod. GER 4.01

250

Papel para carta aérea, mod. GER 6.10

50

Envelope para carta aérea, modelo GER 4.02

50

Bloco de rascunho, modelo GER 1.01

5

Fôlha de papel de embrulho, mod. GER 6.25

1

     Art. 2º Êste Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Reuniões, em 27 de janeiro de 1971.

GERALDO FREIRE,
Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 03/02/1971