Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 14, DE 25/04/1979 - Publicação Original
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ATO DA MESA Nº 14, DE 25/04/1979
Dispõe sobre a alienação de veículos por leilão.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições regimentais,
RESOLVE:
Artigo único. A alienação dos veículos de que trata o artigo 2º do Ato da Mesa nº 7, de 1979, será efetivada por leilão em hasta pública, unidade por unidade, cabendo ao Senhor Diretor-Geral determinar as providências necessárias ao cumprimento do presente Ato.
Sala das Reuniões, 25 de abril de 1979.
FLÁVIO MARCÍLIO,
Presidente.
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 16/05/1979