Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 13, DE 06/05/1970 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 13, DE 06/05/1970

Dá nova redação ao Ato da Mesa nº 3, de 1967, que dispõe sobre a composição das Comissões de Inquérito Administrativo.

A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, em reunião de hoje,

RESOLVE:

     Art. 1º Na primeira quinzena de abril de cada ano, o 1º Secretário designará o Presidente e os outros dois membros que deverão integrar comissões de inquérito administrativo a serem constituídas até o dia 31 de março do ano seguinte, bem como os respectivos suplentes em número de três.

     Art. 2º Ao Diretor-Geral compete apresentar uma relação de funcionários que poderão integrar a Comissão, para que o 1º Secretário faça as designações.

     Art. 3º A critério da administração, poderá, sempre, haver substituição de qualquer dêsses funcionários.

     Art. 4º Para cada caso concreto, haverá, sempre, um ato do 1º Secretário, constituindo a Comissão, observando o disposto nos artigos anteriores.

     Art. 5º A Comissão trabalharará em regime de serviço extraordinário, na forma a ser fixada pela Diretoria-Geral.

     Art. 6º O Presidente da Comissão assessorará o membro da Mesa encarregado de relatar o inquérito.

     Art. 7º O inquérito não ultimado até o dia 31 de março de cada ano continuará com a comissão que o iniciou, determinação essa que se aplica, inclusive, à atual Comissão designada pelo Ato nº 8/69, de 9 de maio de 1969, do Senhor 1º Secretário.

     Art. 8º Êste Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 6 de maio de 1970.

GERALDO FREIRE,
Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 19/05/1970