Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 13, DE 06/05/1970 - Publicação Original
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ATO DA MESA Nº 13, DE 06/05/1970
Dá nova redação ao Ato da Mesa nº 3, de 1967, que dispõe sobre a composição das Comissões de Inquérito Administrativo.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, em reunião de hoje,
RESOLVE:
Art. 1º Na primeira quinzena de abril de cada ano, o 1º Secretário designará o Presidente e os outros dois membros que deverão integrar comissões de inquérito administrativo a serem constituídas até o dia 31 de março do ano seguinte, bem como os respectivos suplentes em número de três.
Art. 2º Ao Diretor-Geral compete apresentar uma relação de funcionários que poderão integrar a Comissão, para que o 1º Secretário faça as designações.
Art. 3º A critério da administração, poderá, sempre, haver substituição de qualquer dêsses funcionários.
Art. 4º Para cada caso concreto, haverá, sempre, um ato do 1º Secretário, constituindo a Comissão, observando o disposto nos artigos anteriores.
Art. 5º A Comissão trabalharará em regime de serviço extraordinário, na forma a ser fixada pela Diretoria-Geral.
Art. 6º O Presidente da Comissão assessorará o membro da Mesa encarregado de relatar o inquérito.
Art. 7º O inquérito não ultimado até o dia 31 de março de cada ano continuará com a comissão que o iniciou, determinação essa que se aplica, inclusive, à atual Comissão designada pelo Ato nº 8/69, de 9 de maio de 1969, do Senhor 1º Secretário.
Art. 8º Êste Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 6 de maio de 1970.
GERALDO FREIRE,
Presidente.