Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 13, DE 27/08/1975 - Publicação Original
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ATO DA MESA Nº 13, DE 27/08/1975
Fixa os valores da Gratificação por Encargo de Direção e Assistência Intermediárias e da Gratificação de Representação de Gabinete, do Quadro Permanente da CD.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições regimentais, e tendo em vista o que dispõe o parágrafo único do art. 11 e art. 15 da Resolução nº 7/75, e art. 3º da Resolução nº 25/72,
RESOLVE:
Art. 1º Fixar, na forma do Anexo, os valores da Gratificação por Encargo de Direção e Assistência Intermediárias e da Gratificação de Representação de Gabinete, do Quadro Permanente da Câmara dos Deputados.
Art. 2º Nos resultados dos cálculos decorrentes da aplicação deste Ato serão desprezadas as frações de cruzeiro, inclusive em relação aos descontos que incidirem sobre as gratificações.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara dos Deputados, 27 de agosto de 1975.
CÉLIO BORJA,
Presidente.
Anexo
Câmara dos Deputados - Quadro Permanente
Gratificação por Encargo de Direção e Assistência Intermediárias
Níveis |
Correlação com Atividades | |
Nível superior |
Outros Níveis | |
DAI-3 |
1.125,00 |
1.000,00 |
DAI-2 |
1.000,00 |
875,00 |
DAI-1 |
875,00 |
750,00 |
Gratificação de Representação de Gabinete
Denominação |
Valor |
a) Assessores Técnicos (não incluídos no Grupo-DAS) |
1.125,00 |
b) Secretários Particulares |
1.125,00 |
c) Oficiais de gabinete |
1.000,00 |
d) Auxiliares |
875,00 |
e) Ajudantes A e B |
650,00 |