Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 13, DE 27/08/1975 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 13, DE 27/08/1975

Fixa os valores da Gratificação por Encargo de Direção e Assistência Intermediárias e da Gratificação de Representação de Gabinete, do Quadro Permanente da CD.

A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições regimentais, e tendo em vista o que dispõe o parágrafo único do art. 11 e art. 15 da Resolução nº 7/75, e art. 3º da Resolução nº 25/72,

RESOLVE:

     Art. 1º Fixar, na forma do Anexo, os valores da Gratificação por Encargo de Direção e Assistência Intermediárias e da Gratificação de Representação de Gabinete, do Quadro Permanente da Câmara dos Deputados.

     Art. 2º Nos resultados dos cálculos decorrentes da aplicação deste Ato serão desprezadas as frações de cruzeiro, inclusive em relação aos descontos que incidirem sobre as gratificações.

     Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara dos Deputados, 27 de agosto de 1975.

CÉLIO BORJA,
Presidente.

Anexo

Câmara dos Deputados - Quadro Permanente
Gratificação por Encargo de Direção e Assistência Intermediárias

Níveis

Correlação com Atividades

Nível superior

Outros Níveis

DAI-3

1.125,00

1.000,00

DAI-2

1.000,00

875,00

DAI-1

875,00

750,00

 

 

 

 

 

Gratificação de Representação de Gabinete

Denominação

Valor

a) Assessores Técnicos (não incluídos no Grupo-DAS)

1.125,00

b) Secretários Particulares

1.125,00

c) Oficiais de gabinete

1.000,00

d) Auxiliares

875,00

e) Ajudantes A e B

650,00


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 04/09/1975