Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 12, DE 24/05/1972 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 12, DE 24/05/1972

Dispõe sobre Gratificações de Representação para os cargos em comissão e funções gratificadas que especifica.

A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, tendo em vista o desposto no § 1º do art. 262 da Resolução nº 20, de 30 de novembro de 1971, resolve atribuir - em caráter provisório, até que sejam criados e providos os respectivos cargos ou funções - aos responsáveis dos órgãos criados ou funções previstas na mesma Resolução, as seguintes gratificações de Representação: 

Diretores das Diretorias Administrativas e Legislativas

Cr$ 1.800,00

Diretores de Departamento e do Centro de Documentação e Informação; Assessor jurídico; Assessor de Divulgação e Relações Públicas


Cr$ 1.620,00

Diretores e Chefes de Divisão; Chefes das Assessorias Técnicas; Auditor; Assessor Técnico Especializado


Cr$ 1.440,00

Chefes dos Serviços de Divulgação e de Relações Públicas; Chefe do Gabinete do Presidente; Assistente Jurídico; Assessores Técnicos e Administrador do Palácio Tiradentes


Cr$ 1.260,00

Chefe de Seção ou Serviço; Chefes de Secretaria de Gabinete de Diretorias; Assessores Parlamentares


Cr$ 1.152,00

Secretários de Comissão Permanente e Assistentes de Planos, Programas e Orçamento

Cr$ 1.008,00

Secretários de Diretoria

Cr$ 576,00

Secretários de Diretor de Departamento e do Centro de Documentação e Informação; do Assessor de Divulgação e Relações Públicas


Cr$ 500,00

Secretários de Diretores e de Chefes de Divisão; de Assessorias Técnicas; do Auditor

Cr$ 450,00


      2. As gratificações a que se refere este Ato são devidas a partir da data da Portaria de designação, baixadas pelo Diretor-Geral. 

      3. Aos atuais titulares de cargos em comissão ou funções gratificadas é concedido, a partir de 1º de março de 1972, nos termos do art. 4º da Resolução nº 54 , de 1968, aumento de 20% (vinte por cento) sobre os valores da gratificação de representação ou de função que venham percebendo. 

      4. O pagamento da gratificação de que trata o item anterior cessará, no caso de designação para Encarregado de órgãos ou para funções previstas na Tabela acima, a partir da data da respectiva portaria. 

     5. Estende-se o disposto no item 3 ao pessoal da Câmara dos Deputados aposentados com a vantagem de função gratificada.

Sala das Reuniões, 24 de maio de 1972.

PEREIRA LOPES,
Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - Suplemento de 28/06/1972