Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 12, DE 24/05/1972 - Publicação Original
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ATO DA MESA Nº 12, DE 24/05/1972
Dispõe sobre Gratificações de Representação para os cargos em comissão e funções gratificadas que especifica.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, tendo em vista o desposto no § 1º do art. 262 da Resolução nº 20, de 30 de novembro de 1971, resolve atribuir - em caráter provisório, até que sejam criados e providos os respectivos cargos ou funções - aos responsáveis dos órgãos criados ou funções previstas na mesma Resolução, as seguintes gratificações de Representação:
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Diretores das Diretorias Administrativas e Legislativas |
Cr$ 1.800,00 |
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Diretores de Departamento e do Centro de Documentação e Informação; Assessor jurídico; Assessor de Divulgação e Relações Públicas |
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Diretores e Chefes de Divisão; Chefes das Assessorias Técnicas; Auditor; Assessor Técnico Especializado |
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Chefes dos Serviços de Divulgação e de Relações Públicas; Chefe do Gabinete do Presidente; Assistente Jurídico; Assessores Técnicos e Administrador do Palácio Tiradentes |
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Chefe de Seção ou Serviço; Chefes de Secretaria de Gabinete de Diretorias; Assessores Parlamentares |
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Secretários de Comissão Permanente e Assistentes de Planos, Programas e Orçamento |
Cr$ 1.008,00 |
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Secretários de Diretoria |
Cr$ 576,00 |
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Secretários de Diretor de Departamento e do Centro de Documentação e Informação; do Assessor de Divulgação e Relações Públicas |
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Secretários de Diretores e de Chefes de Divisão; de Assessorias Técnicas; do Auditor |
Cr$ 450,00 |
2. As gratificações a que se refere este Ato são devidas a partir da data da Portaria de designação, baixadas pelo Diretor-Geral.
3. Aos atuais titulares de cargos em comissão ou funções gratificadas é concedido, a partir de 1º de março de 1972, nos termos do art. 4º da Resolução nº 54 , de 1968, aumento de 20% (vinte por cento) sobre os valores da gratificação de representação ou de função que venham percebendo.
4. O pagamento da gratificação de que trata o item anterior cessará, no caso de designação para Encarregado de órgãos ou para funções previstas na Tabela acima, a partir da data da respectiva portaria.
5. Estende-se o disposto no item 3 ao pessoal da Câmara dos Deputados aposentados com a vantagem de função gratificada.
Sala das Reuniões, 24 de maio de 1972.
PEREIRA LOPES,
Presidente.